CNJ suspende extinção de quatro Varas Empresariais do Paraná
Decisão liminar mantém varas de Cascavel, Londrina, Maringá e Ponta Grossa e suspende centralização de processos empresariais em Curitiba até julgamento do mérito
Uma decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os efeitos da resolução do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que previa a extinção das Varas Empresariais Regionais de Cascavel, Londrina, Maringá e Ponta Grossa. A norma determinava a centralização dos processos empresariais, de recuperação judicial e de falência em três varas especializadas localizadas em Curitiba.
A medida atende a pedido da OAB Paraná e mantém, de forma provisória, a tramitação dos processos nas unidades regionais até o julgamento do mérito pelo CNJ. A decisão é considerada relevante para a advocacia do interior e para os jurisdicionados atendidos pelas varas especializadas fora da capital.
A liminar é resultado da atuação conjunta da OAB Paraná, das comissões temáticas da OAB Cascavel e do departamento jurídico da instituição, que seguem acompanhando o caso. Segundo a entidade, a centralização comprometeria o acesso à Justiça e a eficiência da prestação jurisdicional em processos de alta complexidade.
De acordo com a presidente da OAB Cascavel, Silvia Regina Mascarello Massaro, desde o anúncio da resolução do TJ-PR a subseção e a seccional paranaense se posicionaram contrariamente à medida. Para ela, a extinção das varas empresariais regionais enfraquece a diretriz de especialização do Judiciário e impõe dificuldades adicionais a advogados, empresas e credores que atuam fora da capital. “A decisão reforça a importância de uma advocacia unida, técnica e comprometida com a sociedade. É uma conquista coletiva, que beneficia não apenas a advocacia, mas toda a população”, afirmou.
Demanda reconhecida
A presidente da Comissão de Recuperação Judicial e Falência da OAB Cascavel, Athena Mascarenhas da Cunha, avalia que a decisão do CNJ representa um avanço para a manutenção da Justiça especializada no interior do Estado. Segundo ela, o Conselho reconheceu que as varas empresariais regionais possuem demanda expressiva e atendem aos critérios de especialização. “A preservação dessas unidades assegura maior eficiência, segurança jurídica e proximidade com a realidade econômica regional”, destacou.
Athena também alertou que a eventual extinção dessas varas poderia concentrar o mercado de atuação na capital, tanto para advogados quanto para administradores judiciais. Além disso, a centralização dificultaria o acesso direto ao magistrado, exigindo deslocamentos superiores a 500 quilômetros para profissionais e partes da região Oeste do Paraná. “O uso exclusivo de videoconferências nem sempre é suficiente diante da complexidade das matérias tratadas”, observou.
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Reflexos no interior
Atualmente, a 4ª Vara Cível e Empresarial Regional de Cascavel concentra processos empresariais e de insolvência de 44 municípios das regiões Oeste, Noroeste e Sudoeste do Paraná. Segundo a OAB, a manutenção da estrutura especializada no interior é fundamental para garantir acompanhamento mais próximo das empresas, atuação frequente dos administradores judiciais e acesso facilitado dos credores aos processos.
Ainda conforme a comissão, a existência de varas empresariais especializadas fora da capital também tem impacto econômico, pois é um dos fatores considerados por empresas na escolha do local para instalação de seus empreendimentos. “A concentração desses serviços em Curitiba tende a enfraquecer o desenvolvimento econômico do interior do Estado”, concluiu Athena.
Com a decisão liminar, os efeitos da resolução do TJ-PR permanecem suspensos até nova deliberação do CNJ sobre o mérito da questão.
Foto: Divulgação
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