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crianças na internet — Crédito: Reprodução

CNJ cria regras para crianças e adolescentes atuarem nas redes sociais e conteúdos digitais

Resolução cria regras nacionais para concessão de alvarás judiciais, estabelece prazo de validade e institui banco nacional de autorizações

Gabriel Porta/Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução que padroniza em todo o país a concessão de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A medida também alcança conteúdos publicados em perfis próprios, de pais, responsáveis ou de terceiros nas redes sociais.

Pelas novas regras, o pedido de autorização deverá ser apresentado pelo responsável legal da criança ou do adolescente, ou por uma pessoa formalmente autorizada.

A resolução estabelece ainda um prazo máximo de validade para os alvarás. As autorizações poderão valer por até 12 meses para crianças e por até 18 meses para adolescentes. O período, no entanto, poderá ser reduzido ou ampliado pelo juiz responsável, conforme as características de cada caso.

Banco nacional vai reunir informações

Além de uniformizar os procedimentos, o CNJ criou o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC).

A plataforma reunirá informações sobre todas as autorizações judiciais concedidas no Brasil para esse tipo de atividade, permitindo o acompanhamento da validade dos alvarás e a produção de dados sobre a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais.

Segundo o Conselho, o banco também servirá como ferramenta para subsidiar políticas públicas voltadas à proteção do público infantojuvenil e gerar indicadores sobre a exposição de menores nas plataformas digitais.

Histórico de autorizações

Outra função do BNAC será permitir que o Judiciário consulte o histórico de decisões envolvendo a mesma criança ou adolescente.

Com isso, magistrados poderão avaliar a frequência de participação em conteúdos digitais, o nível de exposição e a necessidade de adoção de medidas adicionais de proteção antes da concessão de novos alvarás.

Tribunais terão de se adaptar

Com a publicação da resolução, os tribunais de todo o país deverão adequar seus procedimentos ao novo modelo nacional.

Segundo o CNJ, as mudanças seguem as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025, e no Decreto nº 12.880/2025.

O objetivo é ampliar a proteção de crianças e adolescentes que participam de atividades artísticas ou produzem conteúdos para plataformas digitais e redes sociais, sem restringir o direito à participação e à liberdade de expressão.

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