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APPA terá que remover carvão e pagar indenização por danos ambientais em Antonina

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) devido à situação irregular do antigo pátio de armazenamento de carvão

Redação · · 2 min de leitura
Porto Antonina
Porto Antonina — Crédito: Divulgação

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) terá que apresentar um plano para retirada de resíduos de carvão e recuperação da área degradada no Terminal Barão de Teffé, no Porto de Antonina, no litoral do Paraná. A decisão é da juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11.ª Vara Federal de Curitiba, da Justiça Federal do Paraná (JFPR).

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) devido à situação irregular do antigo pátio de armazenamento de carvão. Segundo inquérito civil, o local apresentava sérias suspeitas de risco de contaminação ambiental. A APPA alegou ausência de risco, contudo laudos técnicos do MPF apontaram a presença de contaminantes em concentrações capazes de causar danos ao meio ambiente e à saúde humana.

"[...] embora o laudo judicial evidencie a concausalidade para os danos verificados ao meio ambiente, não há dúvidas de que o resíduo armazenado pela ré é um fator de poluição ambiental", justificou. A magistrada ressaltou ainda que a situação se arrasta desde 1979, ano em que o armazenamento de carvão no local começou sem a devida proteção do solo.

O plano de retirada e recuperação deve ser apresentado ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 90 dias, a partir da data da sentença, com execução sob a fiscalização do órgão ambiental.

Danos morais coletivos

A sentença da JFPR também determina o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 10 mil por ano, pelo armazenamento indevido nos últimos 45 anos, até a completa recuperação. A indenização será destinada ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

"Se, por um lado, não há como concluir que o carvão armazenado seja única fonte responsável pela poluição verificada na perícia judicial, por outro lado não se apaga o fato da situação ambientalmente degradante do abandono de volumes expressivos do minério que ficaram em situação de exposição às intempéries", fundamentou a juíza. 

Ascom/JFPR

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