🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Result
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

Aluna da UFSM tem 30 dias para desocupar imóvel de moradia estudantil

Estudante ocupava o imóvel irregularmente por ter abandonado o curso pós-graduação em Educação Ambiental

Redação · · 2 min de leitura
Telemarketing
Telemarketing — Crédito: Freepik

A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) obteve a reintegração de posse de um apartamento da “Casa do Estudante Universitário/CEU”, moradia estudantil da instituição, que estava sendo indevidamente ocupado por uma aluna. O processo foi julgado na 3ª Vara Federal de Santa Maria pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. A sentença foi publicada no dia 7/8.

A Universidade, autora da ação, informou que a aluna, parte ré, estaria ocupando irregularmente o imóvel, localizado no campus sede da instituição de ensino, por ter abandonado o curso de pós-graduação em Educação Ambiental. Foram apresentados documentos do processo administrativo instaurado, com ofício enviado à estudante em julho de 2023, notificando-a para desocupar o apartamento no prazo de quinze dias.

A defesa da estudante alegou questões de saúde para justificar o afastamento dela das atividades de ensino e declarou que, atualmente, ela possui vínculo ativo com a Universidade, estando matriculada  em um segundo curso de especialização. 

O juiz analisou os fatos e concluiu que, entre julho e agosto de 2023, de fato, não havia vínculo entre a estudante e a UFSM, sendo configurada, conforme resolução que regulamenta o Programa de Moradia Estudantil, a perda do benefício socioeconômico e do acesso à residência gratuita.

A existência de um novo vínculo, com matrícula em outro curso, também não foi capaz de restabelecer o direito da aluna à moradia estudantil, tendo-se em vista que o normativo prevê a utilização do programa apenas uma vez para cada nível de ensino (médio, técnico, graduação, especialização, mestrado e doutorado).

“Tendo em vista que a ré exauriu as possibilidades de receber o benefício socioeconômico, que é condição para lhe ser franqueada a moradia estudantil, não pode continuar ocupando o apartamento (...) sem possuir benefício socioeconômico vigente. (...) A estudante já teve seu tempo de benefício utilizado no nível de especialização”, concluiu o juiz.

Diante do não cumprimento das exigências legais por parte da estudante e da existência de lista de espera de outros alunos que aguardam vaga na moradia estudantil, que preenchem os requisitos, foi reconhecida a irregularidade da ocupação.

Foi estipulado o prazo de trinta dias para que a ré desocupe a vaga no apartamento, sendo concedida a reintegração de posse à UFSM. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom JFRS

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.