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Acordo judicial entre Caminhos do Paraná e governo destrava R$ 175 milhões para obras

Parte do acordo homologado ao final de 2024 estava condicionado ao resultado de ação judicial ajuizada em 2022

Redação · · 2 min de leitura
Mrtelo da Justiça
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A Justiça Federal do Paraná (JFPR), por meio do Sistema de Conciliação da 4.ª Região (Sistcon) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção Judiciária de Curitiba (Cejuscon-Pr), consolidou o acordo judicial firmado em outubro de 2024, relacionado ao contrato do Programa de Concessão Anel de Integração do Estado do Paraná, de 1997 a 2021.

Parte do acordo homologado ao final de 2024 estava condicionado ao resultado de ação judicial ajuizada em 2022 pela concessionária de pedágio Caminhos do Paraná contra o Governo do Estado do Paraná, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e a União - Advocacia Geral da União, objetivando declarar nula uma portaria com vistas a disciplinar a aplicação de sanções no âmbito da execução do contrato de concessão referente ao Lote 4 do programa (348 km de rodovias federais, 40,8 km de rodovias estaduais e 17,10 km de trechos rodoviários estaduais).

Nesta ação, o pedido foi julgado parcialmente procedente e, após recursos, as partes solicitaram a instauração de mediação perante o Cejuscon. Após quatro audiências, entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, e reuniões técnicas entre as partes, chegou-se ao Termo de Acordo, assinado no final de março e homologado em 28 de abril, pelo Desembargador Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon do TRF4, e equipe de magistrados, dando fim à ação judicial de 2022. 

O novo acordo na ação remanescente consolidou o acordo global anterior, destravou investimentos de R$ 175 milhões e ampliou o volume das obras em mais R$ 15 milhões. 

“Os termos do acordo celebrado entre as partes são condizentes com a satisfação do interesse público, destravando e ampliando investimentos que beneficiarão os usuários das estradas do estado do Paraná”, afirma o desembargador federal na decisão de homologação.

Ascom/JFPR

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