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Juíza que condenou Leo Lins ignorou decisão do STF que beneficiava o humorista

Naquela ocasião, o ministro André Mendonça derrubou uma série de restrições impostas ao humorista

Redação · · 2 min de leitura
Leo Lins
Leo Lins — Crédito: Reprodução

A juíza Bárbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o humorista Leo Lins à prisão e ao pagamento de mais de R$ 2 milhões em multas e indenização por danos morais coletivos, por piadas feitas durante um show em 2022. A decisão, no entanto, desconsidera um julgamento de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF) que havia beneficiado o comediante.

Na ocasião, o ministro André Mendonça suspendeu restrições impostas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), entre elas a remoção do vídeo do show no YouTube, a proibição de publicar piadas contra grupos minoritários e a limitação de sair de São Paulo sem autorização judicial. Para o ministro, as medidas configuravam censura prévia e violavam a liberdade de expressão, contrariando precedentes do STF.

As restrições haviam sido solicitadas pelo Ministério Público de São Paulo, sob alegação de que o humorista reproduzia discursos discriminatórios em suas apresentações, tratando de temas como escravidão, perseguição religiosa e minorias.

Após a condenação, a defesa de Leo Lins anunciou que vai recorrer da sentença e utilizará a decisão do ministro André Mendonça como argumento central. “O erro da juíza foi duplo: desconsiderar a decisão do STF e ignorar o contexto do animus jocandi, ou seja, a intenção humorística das piadas, sem propósito de ofensa”, afirmou o ex-advogado do humorista, Rodrigo Barrouin.

Outro ponto de contestação é o uso, pela juíza, da chamada “lei antipiadas” — sancionada em 2023 — para julgar fatos ocorridos em 2022. Para o jurista e mestre em Direito Constitucional Antônio Pedro Machado, a aplicação retroativa da lei viola a Constituição.

“Não se pode aplicar uma lei penal em prejuízo do réu de forma retroativa. Isso é um erro grave e básico no Direito Penal”, disse o especialista.

Caso o recurso da defesa não seja aceito em segunda instância, o processo pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, eventualmente, ao STF — onde o relator poderá ser novamente o ministro André Mendonça. Se considerado um tema de relevância constitucional, o caso poderá ser levado ao plenário da Suprema Corte.

Enquanto a polêmica reacende o debate sobre os limites do humor e da liberdade de expressão, a condenação do humorista promete repercutir no meio jurídico e artístico do país.

Com informações do JP1

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