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TJ/MG valida multa de R$ 9 milhões ao Santander por negativações indevidas

Banco teria incluído indevidamente de mais de 7 mil servidores em cadastro de inadimplentes após erro em consignados

Redação · · 2 min de leitura
Santander
Santander — Crédito: Divulgação

O TJ/MG manteve multa de R$ 9.663.092,10 aplicada pelo Procon/MG ao banco Santander por infração às normas de defesa do consumidor. A penalidade foi imposta após processo administrativo conduzido pelo MP/MG, que identificou a inscrição indevida de aproximadamente sete mil servidores públicos estaduais nos órgãos de restrição ao crédito. A 6ª câmara Cível do TJ/MG negou provimento ao recurso da instituição financeira.

A controvérsia teve origem em reclamação registrada no Procon/MG por uma servidora aposentada do Estado. Ela relatou que, após contratar um empréstimo consignado com o Santander, o banco não efetuou o primeiro desconto na data correta, o que causou o chamado "descasamento de parcelas". Isso gerou encargos moratórios indevidos e, posteriormente, a negativação de seu nome.

Após a reclamação da servidora, o órgão de proteção ao consumidor instaurou processo administrativo para apuração da suposta ocorrência de infração praticada pelo banco em casos semelhantes ao da mulher, e que teria incluído indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito cerca de 7 mil servidores públicos do Estado de Minas Gerais, os quais teriam contratado crédito consignado não adimplido. Posteriormente, o banco informou ter retirado as restrições dos mais de 7 mil contratos. 

Em sua apelação, o Santander alegou ausência de fundamentação na decisão administrativa, inexistência de confissão, erro na aplicação da multa e a necessidade de substituição da penalidade por advertência. Requereu ainda a nulidade do processo e, de forma subsidiária, a redução do valor da multa.

O TJ/MG, no entanto, entendeu que o processo administrativo observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, e que a atuação do Procon/MG se deu dentro das balizas legais. O acórdão destacou que o valor da penalidade foi fixado com base na legislação pertinente, como os artigos 56 e 57 do CDC, além do decreto 2.181/97 e da resolução PGJ 11/11.

Os desembargadores também reconheceram a legitimidade do Ministério Público para atuar na defesa de direitos individuais homogêneos e concluíram que não há vício que justifique a intervenção do Judiciário no mérito do ato administrativo.

Com isso, foi mantida integralmente a multa milionária, além da condenação do banco ao pagamento de custas e honorários recursais.

Portal Metrópoles

 

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