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Receita Federal restringe compensação com precatórios e impõe novas barreiras a contribuintes

Fisco endurece critérios para compensação de tributos com precatórios e amplia insegurança jurídica, segundo tributaristas, que apontam conflito entre normas administrativas e garantias constitucionais

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
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. — Crédito: Reprodução

A Receita Federal voltou a adotar uma interpretação restritiva sobre a compensação de débitos tributários com precatórios, limitando o uso de créditos judiciais para quitação de tributos e impondo novas barreiras administrativas aos contribuintes.

A compensação ocorre quando o contribuinte utiliza valores reconhecidos judicialmente — como precatórios — para abater dívidas com a União. Apesar de a Constituição admitir o encontro de contas entre créditos e débitos, a Receita tem exigido requisitos adicionais para homologar essas operações.

 

Obstáculos administrativos

Segundo especialistas em direito tributário, a principal controvérsia está nas exigências criadas por atos infralegais, como instruções normativas e portarias. Essas regras ampliam o nível de comprovação exigido e, na prática, têm levado ao indeferimento de pedidos de compensação.

Entre os pontos mais sensíveis está a análise sobre a liquidez e a certeza do crédito judicial. Qualquer dúvida sobre o valor ou a validade do precatório pode resultar na negativa automática do pedido, mesmo quando o título já foi reconhecido pela Justiça.

Também há resistência em casos envolvendo precatórios adquiridos de terceiros. Nesses cenários, o contribuinte precisa comprovar toda a cadeia de cessões e demonstrar a inexistência de disputas judiciais sobre o crédito.

 

Possível conflito constitucional

Tributaristas apontam que a postura do Fisco pode colidir com garantias constitucionais, já que a compensação entre créditos e débitos é admitida no ordenamento jurídico. O argumento é que normas administrativas não poderiam restringir um direito previsto em nível constitucional.

Na avaliação de especialistas, quando a regulamentação cria obstáculos não previstos em lei, abre-se espaço para questionamentos judiciais, geralmente por meio de mandados de segurança.

 

Risco elevado para contribuintes

Outro ponto de atenção é o risco financeiro. Caso a compensação seja negada, o débito tributário volta a ser exigido com acréscimo de juros e multas, o que pode elevar significativamente o passivo fiscal.

Por isso, advogados recomendam cautela na adoção dessa estratégia, sobretudo em operações envolvendo precatórios negociados no mercado secundário.

 

Tendência de judicialização

Diante das restrições administrativas, a tendência é que a discussão avance no Judiciário, como já ocorreu em momentos anteriores. O embate deve girar em torno dos limites do poder regulamentar da Receita Federal e da efetividade de direitos reconhecidos constitucionalmente.

Enquanto isso, a orientação entre especialistas é que contribuintes avaliem cuidadosamente os riscos antes de optar pela compensação, diante do cenário de incerteza jurídica e da postura mais rígida do Fisco.

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