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OAB aciona STF para excluir empresas do Simples da tributação de dividendos

Entidade questiona dispositivos da Lei 15.207/25 e pede que micro e pequenas empresas, especialmente escritórios de advocacia, não sejam atingidas por novas regras de imposto sobre altas rendas

Redação · · 2 min de leitura
Dinheiro
Dinheiro — Crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7917) para afastar a aplicação da tributação de dividendos e do adicional sobre altas rendas às micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, com destaque para os escritórios de advocacia. A ação foi protocolada na noite da última segunda-feira (22) e distribuída ao ministro Nunes Marques.

Na ação, a OAB questiona dispositivos da Lei 15.207/25 — que alterou a Lei 9.250/95 — e sustenta que empresas do Simples não devem se submeter às novas regras de incidência de Imposto de Renda sobre dividendos nem ao adicional aplicado a contribuintes de altas rendas. Segundo a entidade, a legislação ordinária não poderia restringir benefícios assegurados por lei complementar.

São contestados os artigos 6-A, 16-A e 16-B, que preveem, entre outros pontos, a incidência de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre dividendos pagos no Brasil acima de R$ 50 mil mensais ou remetidos ao exterior, além de um adicional para contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil por ano e recolhem menos de 10% de imposto efetivo.

A OAB argumenta que a Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, garante isenção aos dividendos distribuídos por empresas desse regime e que tal proteção possui respaldo constitucional. Para a entidade, a aplicação das novas regras violaria os princípios da isonomia tributária, da vedação ao confisco e da proteção às micro e pequenas empresas.

No caso específico dos escritórios de advocacia, a Ordem sustenta que a equiparação dessas sociedades de pequeno porte a grandes empresas de capital configura discriminação arbitrária, já que os dividendos, nesses casos, têm natureza de remuneração pelo trabalho dos próprios sócios.

A OAB também alerta para o risco de autuações fiscais em massa a partir de 2026, com impactos como inscrições em dívida ativa, execuções fiscais e inviabilização da atividade profissional. Diante disso, pede a concessão de liminar para suspender a aplicação dos dispositivos questionados às empresas do Simples Nacional, especialmente aos escritórios de advocacia.

 

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