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Novas regras do saque-aniversário do FGTS limitam antecipações a partir deste sábado

Mudanças aprovadas pelo Conselho Curador e aplicadas pela Caixa Econômica restringem número de parcelas, valores e prazos para empréstimos com garantia no F

Redação · · 2 min de leitura
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´FGTS — Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

As novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado (1º). As alterações, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e implementadas pela Caixa Econômica Federal, impõem limites ao número de parcelas, aos valores e ao prazo para a contratação de empréstimos vinculados à modalidade.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo é proteger os trabalhadores em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do fundo, que financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores — cerca de 51% das contas ativas do FGTS — aderiram ao saque-aniversário. Desses, 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.

O que muda

Antes, o trabalhador podia antecipar até 10 anos de saques sem limite de valor, contratar várias operações simultâneas e solicitar o empréstimo logo após aderir à modalidade.
Agora, as novas regras determinam:

  • Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026;

  • Valor entre R$ 100 e R$ 500 por parcela;

  • Apenas uma antecipação por ano;

  • Carência de 90 dias após a adesão para solicitar o empréstimo.

Assim, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil em 2025 e R$ 1,5 mil nos anos seguintes.

Justificativa do governo

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a medida evita que trabalhadores demitidos fiquem sem acesso ao saldo do fundo, já comprometido como garantia.

“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, disse.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou a medida, classificando a antiga regra como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

A adesão ao saque-aniversário continua opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou diretamente nas agências.

 

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