🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Result
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

Justiça Federal condena quadrilha por transportar e armazenar ilegalmente mais de 900 mil maços de cigarro paraguaio

Os réus foram condenados a penas privativas de liberdade que variam entre dois a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto

Redação · · 2 min de leitura
Cigarro contrabandeado
Cigarro contrabandeado — Crédito: Divulgação

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou três homens, dentre quatro denunciados, por contrabando de cigarros em Cachoeirinha (RS). A sentença foi publicada no dia 19/05.

O Ministério Público Federal (MPF) relatou na denúncia que os réus transportavam e mantinham em depósito mais de novecentos mil maços de cigarros, advindos do Paraguai de forma clandestina. A  Divisão de Repressão da Receita Federal no RS executou atividades de fiscalização, em conjunto com a Polícia Federal, a partir da identificação de um caminhão suspeito de transportar cigarros contrabandeados. O veículo foi perseguido até entrar em um depósito, onde iniciou-se o descarregamento das caixas. 

As equipes, então, localizaram uma grande quantidade de maços de cigarro estrangeiros no local, sem nenhuma documentação que autorizasse a importação. Também foram apreendidos dois automóveis, documentos diversos e um caderno com anotações de entrada e saída de mercadorias. 

Três homens foram presos em flagrante, sendo que dois deles alegaram ter sido contratados para realizar os serviços de descarga, desconhecendo o conteúdo do material. O terceiro seria um dos responsáveis pelo imóvel, conjuntamente com a quarta denunciada, para a qual foi declarada extinta a punibilidade em decorrência do seu óbito durante o processo.

As defesas alegaram ausência de dolo, insuficiência e nulidade das provas.

Restou comprovada a materialidade dos fatos pela apresentação dos autos de prisão em flagrante, termos de apreensão aduaneira, autos de infração e depoimentos prestados judicialmente por agentes de polícia e por um auditor fiscal, envolvidos na operação.

“Os cigarros estrangeiros, em particular, são qualificados como mercadoria relativamente proibida, cuja importação somente é regular se os cigarros são de marcas comercializadas nos territórios de origem e estão licenciadas para comercialização no território nacional pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e se o importador for empresa que mantém Registro Especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil”, manifestou-se o juízo na fundamentação.

Os réus foram condenados a penas privativas de liberdade que variam entre dois a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. Foi aplicada a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários e pelo pagamento de pecúnia de 5, 10 e 30 salários mínimos, para cada um.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ascom/JFRS

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.