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Homem é condenado por usar diploma falso para obter certificado profissional junto ao CRA/RS

O registro profissional do réu foi cancelado pelo CRA/RS em novembro de 2023

Redação · · 2 min de leitura
diploma formatura
diploma formatura — Crédito: Ilustração

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por usar certificado de conclusão de curso falso perante o Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS). A sentença, do juiz Roberto Schaan Ferreira, foi publicada no dia 28/07.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, narrou que o acusado teria comparecido presencialmente à sede do CRA/RS em fevereiro de 2018, com o objetivo de obter um certificado profissional da categoria. Contudo, em março de 2023, o Conselho teria realizado uma checagem dos diplomas de cursos técnicos de ensino médio, não localizando o registro do documento do réu junto ao Ministério da Educação (MEC). 

Posteriormente, em consulta à instituição de ensino que supostamente emitira o diploma, foi obtida a informação de que o documento seria falso, pois o homem não teria frequentado o curso naquela instituição. O registro profissional do réu foi cancelado pelo CRA/RS em novembro de 2023.

A defesa alegou que “a conduta do acusado configura, inequivocamente, crime impossível”. Reclamou a ausência de perícia técnica grafotécnica, requerendo a absolvição do réu por insuficiência de provas e atipicidade da conduta.

O magistrado entendeu que “o documento público alterado possuía potencialidade lesiva suficiente a malferir o bem jurídico tutelado, ou seja, a fé pública”. Restou configurada a materialidade, autoria e dolo do acusado, “considerando que o formulário de registro foi feito presencialmente, preenchido pelo próprio acusado e acompanhado pelos documentos que ele mesmo levou naquele dia ao CRA/RS”.

A ação foi julgada procedente, sendo o réu condenado a dois anos, sete meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais pagamento de multa. Sendo o condenado reincidente, não foi possível aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrição de direitos.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS

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