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Gilmar vota para manter íntegra decisão que derrubou marco temporal

Relator no STF rejeita tentativa de modificar decisão sobre terras indígenas, reafirma entendimento da Corte e mantém proposta de solução para conflitos fundiários

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Gilmar Mendes
Gilmar Mendes — Crédito: Gustavo Moreno/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter integralmente a decisão que afastou a aplicação da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, rejeitando pedidos apresentados por diferentes partes para alterar pontos do julgamento. O posicionamento reforça o entendimento já consolidado pela Corte de que os direitos territoriais dos povos indígenas não estão condicionados à comprovação de ocupação das áreas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Relator das ações que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional após o STF já ter declarado inconstitucional a tese do marco temporal, Gilmar manteve o núcleo de seu voto e reiterou que a exigência de comprovação de posse na data da Constituição desconsidera expulsões, deslocamentos forçados e outros episódios históricos que afetaram comunidades indígenas ao longo das décadas.

O julgamento envolve a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e um conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas por partidos políticos e entidades indígenas. De um lado, há quem defenda a validade integral da lei aprovada pelo Congresso. De outro, organizações indígenas sustentam que diversos dispositivos violam garantias constitucionais asseguradas aos povos originários.

Ao reafirmar seu posicionamento, Gilmar Mendes voltou a defender uma solução estrutural para os conflitos fundiários envolvendo terras indígenas. O ministro sustenta que o Estado brasileiro convive há décadas com uma omissão na conclusão dos processos demarcatórios e que a simples validação ou invalidação de dispositivos legais não é suficiente para resolver a insegurança jurídica existente.

O relator também manteve a avaliação de que a União falhou no cumprimento do prazo constitucional para concluir as demarcações, previsto no artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo ele, essa demora contribuiu para o agravamento de conflitos no campo, disputas possessórias e episódios de violência em diferentes regiões do país.

A posição de Gilmar segue a linha adotada pelo STF em 2023, quando a Corte decidiu que os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais independem da comprovação de ocupação física em 1988. O entendimento foi posteriormente confrontado pela aprovação da Lei 14.701/2023 pelo Congresso, abrindo uma nova disputa judicial que voltou ao Supremo.

O caso é considerado um dos mais relevantes atualmente em tramitação na Corte por envolver interesses de comunidades indígenas, produtores rurais, governos estaduais e municípios, além de ter impacto direto sobre centenas de processos demarcatórios em todo o país. Com o voto do relator pela manutenção integral da decisão, a expectativa agora recai sobre a manifestação dos demais ministros do STF.

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