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Entidade pede ao STF que reconheça estado de coisas inconstitucional no INSS

O instituto aponta supostas falhas estruturais, omissões reiteradas e violações sistemáticas de direitos fundamentais

Redação · · 2 min de leitura
Marcos Formighieri criticou a fraude no INSS
Marcos Formighieri criticou a fraude no INSS — Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul ajuizou uma ADPF no STF, com pedido de medida cautelar, para questionar atos e omissões do INSS na concessão e manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça.

A entidade pede o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional no sistema previdenciário, com base em supostas falhas estruturais, omissões reiteradas e violações sistemáticas de direitos fundamentais, especialmente de idosos, pessoas com deficiência e beneficiários de baixa renda.

A ação aponta três eixos principais: a realização de descontos em folha sem autorização dos beneficiários, o indeferimento em massa de benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e a ausência de mecanismos eficazes de controle e contestação.

Relatórios da CGU - Controladoria-Geral da União e investigações da Polícia Federal são mencionados para sustentar a tese de que os problemas são sistêmicos e persistem há anos.

Entre os pedidos cautelares, o instituto solicita que o STF suspenda imediatamente os descontos não autorizados e determine ao INSS a criação de um sistema de confirmação ativa dos débitos, com auditoria independente. Também pede a elaboração, em até 60 dias, de um plano de ação para correções estruturais.

A petição requer ainda que o Supremo declare a inconstitucionalidade de normas infralegais que autorizam descontos sem manifestação expressa dos beneficiários, além da criação de mecanismos de controle social e transparência. Também é solicitado o ressarcimento dos valores cobrados de forma irregular.

O caso aguarda análise inicial do relator para eventual concessão de medida cautelar.

As informações são do Portal Migalhas

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