TST rejeita recurso por falta de comprovação de mudança de razão social
7ª Turma considerou irregular a representação processual após empresa alegar nova denominação sem apresentar documentos
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso apresentado em nome da empresa Veste por irregularidade de representação processual. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Agra Belmonte, que apontou a ausência de comprovação da alegada alteração da razão social e de nova procuração que legitimasse a atuação do advogado no processo.
O caso teve origem em uma ação trabalhista movida por um costureiro contra a empresa Restoque, sediada em São Paulo, detentora de marcas como Le Lis Blanc e Dudalina. Na ação, a companhia foi condenada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12).
Ao analisar o caso no TST, o ministro Agra Belmonte negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Restoque. Na sequência, foi apresentado novo agravo com o objetivo de submeter a matéria ao colegiado, porém a peça foi protocolada em nome da empresa Veste, que alegou ser a nova denominação da Restoque.
Ao examinar o recurso, o relator destacou que a empresa não apresentou qualquer documento que comprovasse a alteração de sua razão social. Além disso, não foi juntado novo instrumento de mandato que autorizasse o advogado a atuar em nome da Veste, o que comprometeu a regularidade da representação processual.
Segundo o ministro, a ausência desses requisitos inviabiliza o conhecimento do recurso, uma vez que foi interposto por pessoa jurídica que não figurava formalmente no processo. O voto também citou precedentes do TST que exigem a comprovação da alteração societária e a regularização da representação para a validade de recursos apresentados sob nova denominação.
Diante disso, a 7ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso por irregularidade de representação.
Com informações do Migalhas
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