TJPR suspende visitas de pai acusado de agredir o filho
Decisão da 11ª Câmara Cível prioriza segurança e bem-estar da criança, com base no princípio do melhor interesse do menor
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu provisoriamente o direito de visita de um pai ao filho, ao julgar uma ação de modificação de guarda. A decisão levou em conta o histórico de violência praticada pelo pai contra a criança e o temor manifestado pelo menor durante o processo.
A medida foi determinada pela juíza Flávia da Costa Viana, relatora do acórdão, que ressaltou a necessidade de um estudo psicossocial antes de qualquer nova decisão sobre o convívio. Segundo a magistrada, a suspensão busca preservar a integridade física, psíquica e o bem-estar do filho.
“A palavra das crianças, a despeito da idade, é revestida de especial relevância e deve ser valorada em conjunto com os demais elementos dos autos, para avaliar a medida mais adequada ao seu interesse”, afirmou a juíza.
A decisão foi fundamentada no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante prioridade absoluta à efetivação dos direitos da criança e do adolescente, e segue o princípio do melhor interesse do menor, previsto também na Constituição Federal (art. 227).
Durante o processo, o menino declarou ter sofrido agressões físicas e relatou não se sentir seguro na companhia do pai. Com base nesses elementos, a relatora considerou essencial a suspensão temporária do convívio paterno-filial até a conclusão do estudo técnico solicitado.
O entendimento reforça a Doutrina da Proteção Integral, que orienta o sistema de justiça a priorizar a segurança e o desenvolvimento saudável das crianças em casos de conflito familiar.
Matérias relacionadas
Benedito Gonçalves assume Corregedoria Nacional e defende Justiça mais próxima da sociedade
Justiça derruba cobrança de R$ 271 milhões da Receita por dívida prescrita
Ministério da Justiça aciona OAB após advogados ironizarem medidas protetivas nas redes
Seguro pode ser negado por adesivo eleitoral? Especialistas contestam restrição automática
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.