TJ-PR decide que herdeiros não respondem por dívidas antes da partilha
Tribunal negou recurso de um banco e reafirmou que só após o inventário os herdeiros podem ser responsabilizados por débitos deixados pelo falecido
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu que herdeiros não devem responder por dívidas deixadas pelo falecido antes da abertura do inventário e da partilha dos bens. O entendimento levou à rejeição do recurso de um banco que buscava incluir os sucessores de um devedor falecido em uma ação de execução.
O caso teve início após um homem contrair um empréstimo e oferecer seu carro como garantia. Com o não pagamento, a instituição financeira entrou com pedido de busca e apreensão, posteriormente convertido em execução de título extrajudicial. Durante o processo, o devedor morreu, e o banco requereu a inclusão dos herdeiros no polo passivo.
O relator, desembargador Horácio Ribas Teixeira, destacou que, enquanto não houver inventário, quem responde é o espólio, representado por um administrador provisório. Segundo ele, a legitimidade dos herdeiros só se configura após a partilha, quando passam a responder pelas dívidas dentro dos limites da herança recebida.
O magistrado citou que a jurisprudência do STJ e do próprio tribunal é clara ao impedir o redirecionamento da execução antes da partilha, sob pena de violar a legislação sucessória.
Os herdeiros foram representados pelo advogado Diego Ciquini Chaves, do escritório Ciquini & Bodas Advogados.
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