TJ-PR afasta tentativa de feminicídio de homem que incendiou ex
Desembargadores da 1ª Câmara Criminal entenderam que não houve intenção de matar e reclassificaram o crime para lesão corporal grave; acusado ajudou a apagar as chamas
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná afastou a acusação de tentativa de feminicídio contra José Rodrigo Bandura, acusado de incendiar a ex-companheira em junho de 2025, em Maringá. O colegiado entendeu que não houve intenção de matar a vítima e decidiu reclassificar o caso para lesão corporal grave.
A decisão foi tomada após os desembargadores considerarem que o acusado teria demonstrado arrependimento logo após atear fogo na mulher, passando a ajudá-la a conter as chamas. As informações foram divulgadas inicialmente pelo g1.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, Bandura utilizou álcool, um acendedor de churrasqueira e um isqueiro para provocar o incêndio dentro da casa onde morava com a então companheira havia cerca de um mês. O caso ocorreu em 4 de junho de 2025, no bairro Jardim Oriental, em Maringá.
A vítima sofreu queimaduras de terceiro grau no rosto, cabeça e tórax. Ela precisou passar por cirurgia e permaneceu internada por mais de 40 dias no Centro de Tratamento para Queimados do Hospital Universitário de Londrina.
Relator do processo, o desembargador Miguel Kfouri Neto afirmou que, apesar da autoria do crime estar comprovada, não foram encontrados indícios suficientes para caracterizar intenção homicida.
No voto, o magistrado destacou que, após iniciar o incêndio, o acusado teria tentado apagar o fogo e socorrer a vítima, levando-a até a piscina da residência para conter as chamas e permanecendo ao lado dela após o ocorrido.
“Ainda que esteja comprovada a autoria delitiva, inexistem nos autos indícios, ainda que mínimos, acerca do ânimo de matar do recorrente, restando demonstrado que ele agiu com vontade de lesionar a vítima”, afirmou o relator na decisão.
Com base nesse entendimento, a Câmara Criminal decidiu desclassificar a acusação de tentativa de feminicídio para lesão corporal grave.
De acordo com a reportagem do g1, José Rodrigo Bandura possui outros registros relacionados à violência doméstica. Um boletim de ocorrência registrado em dezembro de 2024 relata que a mesma vítima acionou a Polícia Militar após ele chegar em casa alterado, supostamente sob efeito de álcool e drogas.
Também existem registros anteriores envolvendo agressões contra mulheres desde 2019.
Em um dos casos, ocorrido em Ivatuba, a Polícia Militar foi chamada após Bandura supostamente incendiar a casa de outra ex-companheira durante uma discussão. Conforme o boletim, ele estaria armado e teria provocado o fogo após ingerir bebida alcoólica.
O processo segue em segredo de Justiça.
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