Tabata é condenada por slogan eleitoral contra Nunes
TJ-SP condena Tabata Amaral a pagar R$ 30 mil por danos morais após sugerir que Ricardo Nunes adotasse o slogan “rouba e não faz”; tribunal diz que fala extrapolou a liberdade de expressão
A deputada federal Tabata Amaral foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizar o prefeito Ricardo Nunes por danos morais após sugerir, durante a campanha eleitoral municipal, que o adversário adotasse o slogan “rouba e não faz”. A decisão foi proferida pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista, que fixou a indenização em R$ 30 mil.
O caso teve origem em ação movida por Nunes após declarações feitas por Tabata em redes sociais e no contexto do debate eleitoral. Em primeira instância, o pedido havia sido julgado improcedente, mas o prefeito recorreu, alegando que a frase implicava imputação indireta de crime e extrapolava o campo da crítica política.
Ao analisar o recurso, o tribunal concluiu que a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou ofensa à honra. Segundo o acórdão, a fala não se limitou a opinião ou crítica política, mas sugeriu associação direta do adversário a práticas ilícitas.
O relator destacou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido irregularidade e abuso na propaganda eleitoral, o que reforçou o entendimento de que a conduta gerou dano moral indenizável.
No voto, o magistrado argumenta que a liberdade de expressão não é absoluta, sobretudo em contexto eleitoral, e deve conviver com o direito à honra e à dignidade pessoal. O acórdão também menciona decisões anteriores do TRE-SP e do TSE que apontaram que a expressão “rouba e não faz” extrapolou o debate político e imputou condutas criminosas sem base fática comprovada.
O tribunal considerou que a estratégia de difusão de cortes curtos do vídeo nas redes sociais ampliou o alcance da fala e potencializou o dano, especialmente diante do grande número de seguidores da parlamentar.
Ao fixar o valor da indenização, a corte levou em conta a posição pública das partes e o caráter compensatório e pedagógico da reparação. O pagamento será corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a data do fato.
A decisão também afastou pedidos acessórios, como a retirada de conteúdos das redes sociais e a divulgação do resultado do julgamento nos perfis da parlamentar, considerados ineficazes diante da ampla circulação prévia do material.
O acórdão ainda cabe a recursos nas instâncias superiores.
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