STJ reafirma que imóvel de luxo é impenhorável quando serve de moradia única
3ª Turma derruba decisão do TJ-RJ e mantém proteção do bem de família, independentemente do valor ou localização do imóvel
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um imóvel de alto padrão ou de luxo continua sendo impenhorável quando se tratar do único bem do devedor e servir de residência da família, conforme estabelece o artigo 1º da Lei 8.009/1990. A decisão reformou um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia autorizado a penhora de um apartamento localizado na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
O TJ-RJ argumentou que a lei visa assegurar a dignidade da pessoa humana, mas não transformar patrimônios de elevado valor em bens inalcançáveis pelo credor. Para o tribunal, a proteção deveria permitir a penhora, desde que garantida ao devedor a possibilidade de adquirir outro imóvel em área menos valorizada.
A interpretação, porém, foi rejeitada por unanimidade pelo STJ. Relator do recurso, o ministro Moura Ribeiro afirmou que a legislação não estabelece diferenciação baseada no valor, localização ou suntuosidade do imóvel. Segundo ele, criar essa distinção representaria um critério subjetivo e inseguro, contrário ao espírito protetivo da norma.
O ministro destacou ainda que a solução intermediária adotada pelo TJ-RJ, penhorar o imóvel e reservar montante para a compra de outro, contraria diretamente o texto legal e diverge da jurisprudência consolidada do tribunal. Com a decisão, o imóvel permanece protegido como bem de família e não poderá ser penhorado.
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