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STJ decide que filiais podem se beneficiar de vitória tributária da matriz

Corte reconhece que unidades das Lojas Americanas no Amazonas têm direito à decisão obtida pela matriz em mandado de segurança sobre ICMS

Redação · · 2 min de leitura
Lojas Americanas
Lojas Americanas — Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma decisão tributária favorável obtida pela empresa matriz em mandado de segurança pode ser estendida a todas as suas filiais, mesmo que elas não estejam listadas na petição inicial do processo. A decisão, tomada de forma unânime, beneficiou as Lojas Americanas em um caso envolvendo a cobrança do ICMS no estado do Amazonas.

A matriz da varejista havia ingressado com mandado de segurança para afastar a cobrança do imposto referente ao diferencial de alíquota (Difal) nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes. Após obter decisão favorável, a empresa solicitou que os efeitos do julgamento fossem estendidos às filiais não mencionadas na ação, pedido inicialmente negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

O TJ-AM entendeu que o benefício não poderia ser automaticamente aplicado às filiais, em razão dos limites subjetivos da demanda. No entanto, o ministro Gurgel de Faria, relator do recurso no STJ, reformou a decisão, afirmando que matriz e filiais constituem a mesma pessoa jurídica e, portanto, compartilham obrigações e direitos tributários.

“O fato de as filiais possuírem CNPJ próprio confere a elas apenas autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a autonomia jurídica, já que existe uma relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz”, afirmou o ministro em seu voto.

Com base nesse entendimento, o STJ concluiu que é plenamente possível estender os efeitos da decisão judicial às filiais das Lojas Americanas no Amazonas, ainda que não arroladas na petição inicial. A decisão reforça a jurisprudência da Corte em favor da unidade jurídica entre matriz e filiais nas relações tributárias.

Com informações do Conjur

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