STJ mantém condenação da Globo por exibir imagens de velório sem autorização
Tribunal entendeu que uso de imagens sem consentimento da família violou o direito à privacidade e gerou dano moral
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exibição de imagens de um velório sem autorização da família configura violação ao direito de imagem e gera obrigação de indenizar por danos morais. A decisão foi tomada pela 3ª Turma da Corte, que negou recurso apresentado pela TV Globo e manteve a condenação imposta pelas instâncias anteriores.
O caso envolve a exibição de imagens do velório de um homem vítima de homicídio. As cenas foram usadas em uma reportagem sobre o crime, que teria ocorrido em meio a conflitos entre torcidas organizadas de futebol. Segundo o processo, as imagens foram captadas e exibidas sem o conhecimento ou autorização dos familiares.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia reconhecido que a divulgação das imagens foi inadequada e desnecessária para a cobertura jornalística, determinando o pagamento de indenização à família. A emissora recorreu ao STJ, alegando que a reportagem tratava de um fato de interesse público e que não houve exposição direta da vítima.
LEIA TAMBÉM:
>STJ afasta ministro Marco Buzzi após denúncias de assédio sexual
>Piloto preso aproveitava viagens para abusar de crianças fora de São Paulo
>Itamaraty confirma 22 brasileiros mortos e 44 desaparecidos na guerra da Ucrânia
>Sinal de Frank na orelha pode indicar risco de infarto?
>Presidente do PT diz que Alckmin poderá disputar cargo que escolher em 2026
>Prefeito de Araucária é alvo de denúncia com pedido de cassação após acordo de R$ 31,7 milhões
>Paraná registra quase 7 mil casos de estupro em 2025
>Reportagem relata denúncias de abuso em escola cívico-militar no Paraná
Tribunal reconhece violação ao direito de imagem
Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o uso não autorizado da imagem é suficiente para caracterizar o dano moral, independentemente da intenção jornalística.
O ministro afirmou que a liberdade de imprensa é um direito garantido pela Constituição, mas deve ser exercida com respeito à privacidade e à dignidade das pessoas envolvidas.
Segundo o relator, a emissora poderia ter noticiado o crime sem a necessidade de exibir imagens do velório. Para ele, a divulgação ocorreu em um momento de dor e intimidade da família e não era essencial para informar o público.
O voto também ressaltou que a exibição das imagens representou uso indevido da imagem da vítima e de seus familiares, o que caracteriza abuso no exercício do direito de informar.
Decisão foi unânime
Os ministros da 3ª Turma acompanharam o voto do relator e confirmaram, de forma unânime, a condenação da emissora. Com isso, a Globo deverá indenizar a família da vítima pelos danos morais causados pela exibição das imagens.
Matérias relacionadas
Benedito Gonçalves assume Corregedoria Nacional e defende Justiça mais próxima da sociedade
Justiça derruba cobrança de R$ 271 milhões da Receita por dívida prescrita
Ministério da Justiça aciona OAB após advogados ironizarem medidas protetivas nas redes
Seguro pode ser negado por adesivo eleitoral? Especialistas contestam restrição automática
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.