STJ anula ação penal em SC por atuação “investigativa e acusatória” de juíza durante audiência
6ª Turma considerou que magistrada assumiu protagonismo indevido na produção de provas, formulando número excessivo de perguntas e violando o sistema acusatório e a imparcialidade judicial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma ação penal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) ao reconhecer que a juíza responsável pela instrução atuou de forma “investigativa e acusatória” durante a audiência, em afronta ao sistema acusatório e ao devido processo legal. A decisão, unânime na 6ª Turma, invalida todos os atos do processo desde a audiência de instrução.
O caso envolve um servidor público condenado nas instâncias anteriores pelos crimes de concussão, corrupção passiva e coação no curso do processo. A defesa alegou nulidade absoluta sob o argumento de que houve “ativismo judicial” e postura tendenciosa da magistrada ao conduzir a oitiva de testemunhas e o interrogatório do réu.
Relator do habeas corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que o sistema acusatório impõe limites claros à atuação do juiz na produção da prova oral, que deve ser residual e complementar, jamais substitutiva ao papel do Ministério Público. Segundo ele, a juíza assumiu protagonismo indevido, formulando perguntas de forma reiterada e conduzindo o ato com viés acusatório.
De acordo com os autos, a magistrada fez 183 perguntas durante a audiência, enquanto o Ministério Público apresentou apenas 40. Para o relator, esse desequilíbrio demonstrou que o foco da juíza não estava no esclarecimento dos fatos, mas na busca de uma confissão do acusado. O padrão, segundo o ministro, se repetiu no interrogatório do réu, que acabou desvirtuado de sua função constitucional de meio de defesa.
“A sua atuação excessivamente ativa desvirtuou o interrogatório de sua função primordial de meio de defesa para uma busca inquisitorial de prova contra o réu, resultando em comprovada violação da imparcialidade”, afirmou Reis Júnior. Ele ressaltou ainda que a iniciativa probatória da magistrada ultrapassou a mera tentativa de esclarecer pontos duvidosos, substituindo o ônus acusatório que cabe ao Ministério Público.
Com a decisão, todos os atos processuais desde a audiência de instrução foram anulados, e o caso deverá ser retomado do ponto em que ocorreu a irregularidade, com nova condução judicial conforme os limites do sistema acusatório. (Com informações do Conjur)
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