STF restringiu penduricalhos, mas 616 juízes receberam acima do teto constitucional
Levantamento aponta pagamentos de até R$ 495 mil a magistrados em sete tribunais estaduais, incluindo o Paraná, mesmo após novas regras do STF
Pelo menos sete tribunais de Justiça estaduais registraram pagamentos acima do teto constitucional para magistrados durante o mês de maio, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer novas restrições aos chamados "penduricalhos". Um levantamento divulgado nesta segunda-feira (6) mostra que 616 juízes e desembargadores receberam salários superiores ao limite previsto, com remunerações que chegaram a R$ 495 mil.
Segundo a apuração, os pagamentos ocorreram em meio à vigência da decisão do STF que restringiu benefícios adicionais e definiu que, em situações específicas, a remuneração máxima poderia alcançar R$ 78,8 mil, acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil.
Os tribunais, no entanto, sustentam que os repasses seguiram uma resolução conjunta aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamentou novas modalidades de benefícios após a decisão do Supremo.
Paraná aparece entre os tribunais
O levantamento analisou os dados enviados por oito tribunais estaduais ao painel de remuneração do CNJ.
Apenas o Tribunal de Justiça de Pernambuco não registrou pagamentos acima dos limites definidos pelo STF. Já os tribunais de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia apresentaram casos de supersalários.
Entre os principais números apontados pela pesquisa estão:
- 616 magistrados receberam remuneração acima do teto constitucional em maio;
o maior pagamento identificado foi de R$ 495 mil;
cerca de um em cada dez pagamentos ultrapassou os limites definidos pelo STF;
Rondônia apresentou o maior percentual de magistrados acima do teto, com 38,8% dos casos.
O maior valor foi destinado a uma juíza do Distrito Federal, que recebeu R$ 495 mil após se aposentar. Segundo o levantamento, o montante foi impulsionado principalmente pelo pagamento de indenizações referentes a férias não usufruídas.
Na sequência aparece um juiz do Maranhão, cuja remuneração alcançou R$ 272 mil, também influenciada por indenizações de férias e outras verbas indenizatórias.
Tribunais defendem legalidade
Em resposta aos questionamentos sobre os pagamentos, seis tribunais informaram que seguiram a regulamentação aprovada conjuntamente pelo CNJ e pelo CNMP, além da tese fixada pelo STF.
O Tribunal de Justiça do Paraná não apresentou manifestação sobre o levantamento.
Já os tribunais de Goiás e do Rio de Janeiro informaram que parte dos valores correspondeu ao adiantamento do décimo terceiro salário e ao pagamento do terço constitucional de férias. Segundo essas cortes, essas verbas possuem tratamento jurídico específico e podem ultrapassar parte dos limites previstos.
Mudanças nas regras
A resolução conjunta aprovada em abril pelo CNJ e pelo CNMP substituiu algumas verbas anteriormente extintas por novas modalidades de gratificação.
Entre as alterações está a antiga assistência pré-escolar, que passou a ser denominada "gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade". Apenas a gratificação por acúmulo de função e o adicional por atuação em comarcas de difícil provimento passaram a ter limite expresso de até 35% do subsídio do magistrado.
Em março, o STF havia proibido benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo. Ao mesmo tempo, manteve autorizados pagamentos como diárias, ajuda de custo em promoções, verbas retroativas reconhecidas por decisões judiciais ou administrativas e o adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio.
Esses valores, somados, podem elevar a remuneração dos magistrados em até 70% sobre o salário-base nos casos previstos pela decisão.
STF voltou a analisar o tema
Na última terça-feira (30), o Supremo concluiu novo julgamento sobre os chamados penduricalhos e voltou a autorizar alguns benefícios que haviam sido restringidos, como a conversão em dinheiro de até 30 dias de plantões judiciais não compensados.
Apesar disso, os pagamentos realizados em maio ainda estavam submetidos às regras definidas na decisão de março.
O CNJ informou que acompanha o cumprimento da regulamentação e que a Corregedoria Nacional pode adotar medidas caso sejam identificadas irregularidades.
Ministros do STF, entre eles Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, também reforçaram em manifestações que continua proibida a criação ou o pagamento de benefícios que não estejam previstos na tese fixada pela Corte.
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