🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Copel
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

STF mantém obrigatoriedade de declaração eletrônica de benefícios fiscais por empresas

Corte rejeitou ação da CNI e confirmou validade da lei que institui a Dirbi, voltada à transparência sobre incentivos tributários

Redação · · 2 min de leitura
Dias Toffoli
Dias Toffoli — Crédito: Ascom/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a obrigatoriedade de que empresas informem eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.765, concluído na sessão virtual do dia 17 de outubro.

A medida está prevista na Lei 14.973/2024, que institui a Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. As empresas deverão enviar os dados à Receita Federal, sob pena de multa que varia de 0,5% a 1,5% da receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados incorretamente.

Contestação da CNI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) havia questionado a constitucionalidade da norma, argumentando que ela aumentaria a burocracia e imporia custos adicionais, especialmente para micro e pequenas empresas, já que as informações exigidas pela Dirbi estariam disponíveis nos sistemas da Receita Federal.

Segundo a entidade, a obrigação de apresentar uma nova declaração representaria duplicidade de dados e poderia prejudicar a competitividade das empresas de menor porte.

Transparência e controle tributário

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, proferiu o voto condutor e considerou que a exigência é legítima, uma vez que busca garantir eficiência e transparência na arrecadação e aplicação dos tributos. Para ele, a norma não viola a Constituição e não implica tratamento desigual entre as categorias empresariais.

Toffoli destacou ainda que o tratamento diferenciado previsto para micro e pequenas empresas se aplica também às obrigações acessórias, mas não as isenta do cumprimento das regras legais. Ele lembrou que a Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, já prevê situações em que essas companhias devem seguir as mesmas exigências tributárias impostas a outras pessoas jurídicas.

Com a decisão, o STF reforçou que cabe à Receita Federal adaptar a aplicação da Dirbi às normas específicas de cada categoria empresarial, respeitando os limites legais.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.