STF mantém obrigatoriedade de declaração eletrônica de benefícios fiscais por empresas
Corte rejeitou ação da CNI e confirmou validade da lei que institui a Dirbi, voltada à transparência sobre incentivos tributários
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a obrigatoriedade de que empresas informem eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.765, concluído na sessão virtual do dia 17 de outubro.
A medida está prevista na Lei 14.973/2024, que institui a Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. As empresas deverão enviar os dados à Receita Federal, sob pena de multa que varia de 0,5% a 1,5% da receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados incorretamente.
Contestação da CNI
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) havia questionado a constitucionalidade da norma, argumentando que ela aumentaria a burocracia e imporia custos adicionais, especialmente para micro e pequenas empresas, já que as informações exigidas pela Dirbi estariam disponíveis nos sistemas da Receita Federal.
Segundo a entidade, a obrigação de apresentar uma nova declaração representaria duplicidade de dados e poderia prejudicar a competitividade das empresas de menor porte.
Transparência e controle tributário
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, proferiu o voto condutor e considerou que a exigência é legítima, uma vez que busca garantir eficiência e transparência na arrecadação e aplicação dos tributos. Para ele, a norma não viola a Constituição e não implica tratamento desigual entre as categorias empresariais.
Toffoli destacou ainda que o tratamento diferenciado previsto para micro e pequenas empresas se aplica também às obrigações acessórias, mas não as isenta do cumprimento das regras legais. Ele lembrou que a Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, já prevê situações em que essas companhias devem seguir as mesmas exigências tributárias impostas a outras pessoas jurídicas.
Com a decisão, o STF reforçou que cabe à Receita Federal adaptar a aplicação da Dirbi às normas específicas de cada categoria empresarial, respeitando os limites legais.
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