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aulas — Crédito: Freepik

Veto de pais a aulas sobre gênero: STF decide se lei estadual fere diretrizes nacionais de ensino

Julgamento virtual analisa se norma estadual invade competência da União e compromete o direito à educação; relatora votou contra a lei, enquanto Mendonça defendeu o direito da família

Gabriel Porta · · 3 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal julga, em plenário virtual até a próxima segunda-feira (11), a validade de uma lei do Espírito Santo que permite aos pais impedir a participação dos filhos em atividades escolares relacionadas a gênero.

A análise teve início na sexta-feira (1º) e, até o momento, há divisão entre os ministros. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade da norma, enquanto o ministro André Mendonça abriu divergência e defendeu a validade da lei. Os demais votos ainda não foram apresentados.

A ação foi proposta por entidades como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As organizações questionam a Lei 12.479/2025, em vigor desde julho do ano passado, sob o argumento de que o estado invadiu competência exclusiva da União ao legislar sobre diretrizes da educação.

As entidades também sustentam que a possibilidade de os pais retirarem os filhos dessas atividades compromete o direito à educação e configura censura prévia, além de favorecer um ambiente de discriminação.

No processo, a Advocacia-Geral da União defendeu uma interpretação conforme a Constituição, limitando a aplicação da lei a atividades extracurriculares. Já a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela rejeição dos pedidos das associações.

Ao votar, Cármen Lúcia entendeu que a lei é inconstitucional tanto do ponto de vista formal quanto material. Para a ministra, o estado interferiu indevidamente no currículo escolar, que deve seguir as diretrizes da legislação federal, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Segundo ela, ao garantir aos pais o direito de vetar a participação dos filhos em conteúdos sobre gênero e obrigar as escolas a informar previamente essas atividades, o estado ultrapassou os limites constitucionais e criou uma regra incompatível com a norma nacional.

A ministra também avaliou que a restrição fere princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana e a vedação à censura, além de prejudicar políticas públicas voltadas à inclusão e ao combate à discriminação no ambiente escolar.

Em sentido contrário, André Mendonça considerou que a lei trata da proteção à infância e à juventude, e não da definição de diretrizes educacionais. Para ele, trata-se de uma competência concorrente, que permite atuação complementar dos estados.

O ministro argumentou que a norma incentiva a participação da família na formação dos filhos e reforça a interação entre pais e escolas na definição do momento adequado para abordar determinados temas, respeitando as particularidades de cada criança.

Mendonça também afirmou que a Constituição reconhece a família como base da sociedade e atribui aos pais o dever de educar os filhos. Na avaliação dele, a lei não configura censura nem interfere na liberdade de ensino, já que não impede a realização das atividades, apenas garante aos responsáveis o direito de escolha.

 
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