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STF forma maioria para aplicar aposentadoria compulsória a empregados públicos e julgamento vai até 28 de abril

Corte analisa, com repercussão geral, se regra constitucional dos 75 anos alcança trabalhadores de estatais contratados pela CLT

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Prédio do STF
Prédio do STF — Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento que vai definir se a aposentadoria compulsória aos 75 anos deve ser aplicada também a empregados públicos, e já há maioria parcial formada na Corte. A análise ocorre no plenário virtual e tem prazo para conclusão até o dia 28 de abril de 2026.  

O tema, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.390), trata da aplicação da regra introduzida pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/19), que passou a prever expressamente a aposentadoria obrigatória para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.  

Até o momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela aplicação imediata da norma constitucional, entendimento que já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.  

A divergência parcial foi aberta pelo ministro Flávio Dino. Ele concorda com a aplicação da aposentadoria compulsória, mas defende que o desligamento deve assegurar ao trabalhador o pagamento de verbas já incorporadas, como férias, 13º proporcional e saque do FGTS.  

O caso concreto analisado envolve uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que foi desligada ao completar 75 anos, mesmo já estando aposentada pelo Regime Geral da Previdência desde a década de 1990. Ela questiona a aplicação da regra aos empregados celetistas e pede reintegração ou indenização.  

A tramitação do processo foi marcada por interrupções. O julgamento chegou a ser suspenso anteriormente após pedido de vista e também passou por destaque para análise presencial, retornando posteriormente ao plenário virtual após a devolução do processo.  

Agora, com a retomada, os ministros têm até o fim do prazo para votar, pedir nova vista ou novamente retirar o caso do ambiente virtual. Caso não haja nova interrupção, a Corte deverá concluir o julgamento ainda dentro desse período.  

A decisão final vai definir, de forma vinculante, se empresas estatais devem desligar automaticamente empregados ao atingirem 75 anos — uma definição com impacto direto sobre a gestão de pessoal e milhares de vínculos em todo o país.

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