STF forma maioria contra teto de R$ 500 para anuidades da OAB
Supremo entende que limite previsto para conselhos profissionais não se aplica à Ordem, por sua natureza institucional e autonomia constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em julgamento no plenário virtual, para afastar a aplicação do limite de R$ 500 às anuidades cobradas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A tese predominante entre os ministros é de que o teto previsto na Lei nº 12.514/2011 não se estende à entidade, em razão de sua natureza jurídica singular.
Até o momento, seis ministros votaram pela inaplicabilidade do limite: o relator Alexandre de Moraes, acompanhado por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça e Flávio Dino. O julgamento ainda pode ter novos votos, pedidos de vista ou destaque para análise presencial.
A discussão ocorre em recurso com repercussão geral (Tema 1.180), o que significa que a decisão final deverá orientar casos semelhantes em todo o país. A controvérsia teve origem em ação movida por um advogado contra a OAB do Rio de Janeiro, buscando limitar o valor da anuidade ao teto previsto para conselhos profissionais.
A decisão inicial foi desfavorável ao pedido, mas acabou reformada por uma turma recursal da Justiça Federal fluminense, que determinou a aplicação do limite e a devolução de valores pagos acima do teto. A OAB recorreu ao STF, alegando que a entidade não pode ser equiparada aos conselhos profissionais tradicionais.
No voto que abriu a maioria, Moraes afirmou que a Ordem exerce funções institucionais mais amplas, como a defesa da Constituição, dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito. Por isso, segundo o ministro, submeter a entidade ao teto legal implicaria intervenção indevida em sua autonomia financeira.
O relator também destacou precedentes do próprio Supremo que reconhecem a OAB como um “serviço público independente”, não integrante da administração pública indireta e com regime jurídico próprio. Assim, a fixação das anuidades deveria continuar sendo regida pelo Estatuto da Advocacia, e não pela legislação geral aplicada aos conselhos profissionais.
Se confirmada, a tese fixada pelo STF consolidará o entendimento de que a OAB não está sujeita ao teto previsto na Lei nº 12.514/2011, preservando sua autonomia para definir valores de anuidades. A conclusão do julgamento estava prevista para esta sexta-feira (13), no ambiente virtual da Corte.
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