STF anula processo e determina novo julgamento do caso Mariana Ferrer
Por maioria, ministros invalidaram a ação após apontarem tratamento cruel e violação de direitos fundamentais em audiência de 2020. Processo retorna para SC
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular o processo que resultou na absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer em um caso ocorrido em 2018, em uma casa noturna de Florianópolis (SC).
Com a decisão, o processo deverá retornar à Justiça de Santa Catarina para um novo julgamento. O magistrado e o promotor que atuaram na ação original não poderão participar da nova análise do caso.
O julgamento ocorreu após recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer, que sustentou que as humilhações sofridas durante a audiência de instrução comprometeram a legalidade do processo e invalidaram a produção de provas.
A audiência ganhou repercussão nacional em 2020 após a divulgação de vídeos que mostravam a forma como a influenciadora foi tratada durante o depoimento. Na ocasião, o advogado de defesa do empresário fez questionamentos sobre roupas, fotografias e aspectos da vida pessoal da jovem.
Moraes aponta revitimização
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que houve violação dos direitos fundamentais da vítima durante a audiência.
Segundo o magistrado, Mariana foi submetida a um processo de revitimização e teve seu depoimento comprometido pela condução dos trabalhos.
"Não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência", afirmou.
Moraes também destacou que o juiz e o representante do Ministério Público não adotaram medidas para impedir os ataques direcionados à vítima.
"Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula", declarou.
Críticas à condução da audiência
Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux também fez críticas à atuação do magistrado responsável pelo caso na primeira instância.
"Vi uma cena que nunca imaginei na minha vida. Um magistrado assistir passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima", afirmou.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin, formando maioria para anular a decisão anterior.
Cármen Lúcia destaca violência institucional
Única mulher entre os ministros que participaram do julgamento, Cármen Lúcia afirmou que o caso evidencia práticas incompatíveis com os princípios constitucionais e reforça barreiras enfrentadas por vítimas de violência sexual.
"Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Não tenho dúvida de que, em numerosíssimas situações, nós mulheres somos culpadas e condenadas porque somos o que somos e gostamos de ser", declarou.
A ministra também destacou que o constrangimento enfrentado por vítimas contribui para a subnotificação dos crimes de estupro.
"O número de mulheres que sofrem estupro e não denunciam é porque a gente tem vergonha, fica sem saber que comportamento adotar. Para falar com o parceiro, a gente tem medo da reação do outro", afirmou.
Defesa pediu manutenção da absolvição
Durante a sessão, a advogada Dora Cavalcanti, representante de André de Camargo Aranha, defendeu a manutenção da absolvição e argumentou que a decisão de primeira instância foi baseada em ampla análise das provas produzidas ao longo do processo.
Segundo ela, os elementos reunidos durante a investigação e a instrução processual não sustentariam a condenação do empresário.
Caso gerou mudanças na legislação
A repercussão nacional do episódio levou à criação da Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer. A norma estabelece mecanismos para proteger vítimas e testemunhas de violência sexual durante audiências e interrogatórios.
Posteriormente, o próprio STF consolidou entendimento proibindo a desqualificação moral de vítimas de crimes sexuais durante procedimentos judiciais e investigações policiais.
O juiz Rudson Marcos, que conduziu a audiência original, recebeu advertência administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em decorrência de sua atuação no caso.
Com a decisão do Supremo, o processo retorna à Justiça catarinense para nova análise dos fatos e reavaliação das provas apresentadas pelas partes.
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