Produtor rural é condenado por estelionato e falsificação de documento público
Sentença da Justiça Federal em Caxias do Sul impõe quatro anos e oito meses de prisão a produtor rural por estelionato e falsificação de documentos
A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um produtor rural pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público, após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em sua propriedade. A sentença, assinada pelo juiz Júlio César Souza dos Santos e publicada em 21 de novembro, resultou de uma investigação que revelou diversas irregularidades trabalhistas cometidas entre outubro de 2022 e setembro de 2023, na localidade de Fazenda Souza, zona rural de Caxias do Sul.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), dez trabalhadores foram encontrados atuando sem registro formal. Ao todo, foram colhidas declarações de treze empregados e do proprietário, mas três casos foram arquivados por terem sido contratados no mesmo dia da fiscalização. Ainda assim, segundo o MPF, o réu — sócio e administrador do empreendimento — omitiu dados pessoais, remuneração e vigência contratual nas Carteiras de Trabalho, prática repetida em continuidade delitiva por dez vezes.
A acusação também apontou que o proprietário manteve um trabalhador em situação irregular, deixando de providenciar novo registro de vínculo empregatício. Com isso, o empregado conseguiu receber indevidamente cinco parcelas do seguro-desemprego, configurando vantagem ilícita e prejuízo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na defesa, o produtor alegou falta de provas consistentes que demonstrassem autoria e materialidade dos crimes, pedindo absolvição. O pedido, porém, foi rejeitado. O magistrado destacou que o réu agiu de forma consciente para obter benefício indevido, descartando a hipótese de erro administrativo. Para Santos, o número de empregados sem registro, a ausência de Atestados de Saúde Ocupacional e a falta de qualquer comprovação formal da relação de trabalho reforçaram o dolo.
A Justiça julgou a ação procedente e condenou o réu a quatro anos e oito meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa e das custas processuais. O produtor também deverá ressarcir R$ 6.330,00 ao FAT pelo pagamento irregular do seguro-desemprego. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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