OAB vai ao STF para defender sigilo profissional e levar à Corte julgamento sobre limites da delação premiada
Caso com repercussão geral pode levar o Supremo a fixar tese inédita sobre o alcance do sigilo entre advogado e cliente
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma discussão que pode redefinir os limites do sigilo profissional na advocacia brasileira. A entidade ingressou como amicus curiae em um processo que trata da possibilidade de advogados firmarem acordos de colaboração premiada com base em informações obtidas no exercício da defesa.
O caso tramita no Recurso Extraordinário 1.490.568, com repercussão geral reconhecida pelo STF, o que significa que a decisão deverá orientar tribunais de todo o país. A Corte analisará se a celebração de delação premiada por advogado investigado pode violar o sigilo profissional que protege a relação com o cliente.
A controvérsia envolve um embate direto entre instrumentos de investigação criminal e garantias clássicas do direito de defesa. A OAB sustenta que permitir a revelação de informações confidenciais obtidas no exercício da advocacia compromete a confiança estrutural da relação entre defensor e constituinte, com impactos que vão além de casos individuais.
A decisão de atuar no processo foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Federal da entidade. Para a Ordem, o sigilo profissional não é privilégio corporativo, mas garantia do cidadão, vinculada ao devido processo legal e à efetividade da defesa. A conselheira federal Esmeralda Maria de Oliveira, relatora interna do tema, afirmou que a discussão atinge o núcleo das prerrogativas da advocacia e o próprio funcionamento do Estado Democrático de Direito.
A OAB fundamenta sua posição em dispositivos constitucionais que asseguram o direito à ampla defesa e reconhecem a advocacia como função essencial à Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição. Também menciona alterações legislativas recentes. A Lei 14.365/2022 reforçou a proteção ao sigilo profissional ao prever a nulidade de colaboração premiada firmada por advogado contra cliente ou ex-cliente, além de possíveis sanções disciplinares.
A tese defendida pela entidade é que qualquer acordo baseado em informações obtidas na atuação profissional deve ser considerado inválido por violar o núcleo essencial do direito de defesa. Ao admitir o caso com repercussão geral, o Supremo sinalizou que o tema possui relevância jurídica e social suficiente para a fixação de uma orientação nacional.
A decisão pode influenciar diretamente investigações em curso e redefinir parâmetros para a utilização de delações envolvendo advogados. Nos meios jurídicos, o julgamento é tratado como potencial marco na definição do equilíbrio entre garantias individuais e instrumentos de persecução penal.
Embora a discussão tenha origem em prerrogativas profissionais, a OAB sustenta que o alcance do julgamento ultrapassa os interesses da classe. Para a entidade, o sigilo entre advogado e cliente constitui elemento estruturante do direito de defesa e da confiança institucional no sistema de Justiça. Caberá ao STF decidir se a expansão dos mecanismos de colaboração premiada pode alcançar esse limite ou se o sigilo permanece como barreira intransponível mesmo diante de investigações criminais complexas.
Ainda não há data definida para o julgamento.
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