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filha batendo avó
filha batendo avó — Crédito: Reprodução/Ric RECORD

Mulher é condenada a mais de 14 anos de prisão por torturar mãe de 86 anos no Paraná

Sentença proferida pela Justiça de Guaíra atende a pedido do Ministério Público do Paraná. Acusada desferia socos, mordidas e sufocamentos contra a idosa de 86 anos

Gabriel Porta · · 2 min de leitura

A Justiça de Guaíra, no Oeste do Paraná, condenou uma mulher a 14 anos e 8 meses de prisão pelo crime de tortura qualificada praticada contra a própria mãe, uma idosa de 86 anos. Além da pena de reclusão, ela também foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais à vítima.

A condenação atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que apontou uma série de agressões cometidas pela filha contra a mãe ao longo de vários meses, até outubro de 2025.

De acordo com as investigações, a condenada era responsável pelos cuidados da idosa e submetia a vítima a constantes episódios de violência física dentro da residência da família.

Segundo a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Guaíra, a mulher praticava agressões como empurrões, socos, mordidas, puxões de cabelo e até tentativas de sufocamento.

O Ministério Público destacou que a vítima apresentava limitações físicas e dificuldades de locomoção, comunicação e audição, dependendo de auxílio para a realização de atividades cotidianas. Ainda conforme a acusação, a filha encarava os cuidados com a mãe como um fardo e, por isso, recorria frequentemente à violência.

As provas reunidas durante a investigação incluíram registros em vídeo que mostram momentos das agressões ocorridas dentro da residência.

Para o MPPR, o caso configura tortura qualificada em razão da gravidade das agressões e da condição de vulnerabilidade da vítima. A Promotoria sustentou que os atos colocavam em risco a integridade física e até a vida da idosa.

O histórico da condenada também foi mencionado no processo. Em 2022, ela chegou a responder a uma investigação por supostas agressões contra familiares, mas acabou absolvida naquela ocasião por insuficiência de provas.

A sentença foi proferida pela Justiça da Comarca de Guaíra e ainda cabe recurso.

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