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Mãe é condenada a mais de 44 anos por matar filha de 7 anos a facada

Conselho de Sentença reconheceu homicídio qualificado; pena será cumprida em regime fechado e cabe recurso

Redação · · 3 min de leitura
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2 — Crédito: Manuella Ferronato - DICOM/TJRS

Foi encerrado no final da noite desta terça-feira (16/12) o julgamento da mulher acusada de matar a própria filha, de 7 anos, com golpes de faca, em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos. Por volta das 22h30, após o Conselho de Sentença — formado por sete mulheres — reconhecer a responsabilidade penal da ré, o juiz Flávio Curvello Martins de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da comarca, proferiu a sentença condenatória: 44 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado. Cabe recurso da decisão.

O julgamento teve início às 9h, no Salão do Júri. A ré, de 32 anos, respondeu ao processo presa preventivamente, acusada de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de crimes praticados contra menor de 14 anos e descendente.

Durante a manhã, foram ouvidas duas testemunhas de acusação: um policial civil, por videoconferência, e o pai da vítima, que relatou a convivência com a filha, o vínculo afetivo entre ambos e como recebeu a notícia da morte da criança, ocorrida um dia após o aniversário dela. Ele também esclareceu aspectos da relação com a acusada após a separação do casal, cerca de três anos antes do crime.

A mãe da acusada descreveu um histórico familiar marcado por episódios de violência e afirmou que a filha teria sido vítima de abusos praticados pelo padrasto. A testemunha também disse ter conhecimento de que a ré recorreu à prostituição diante de dificuldades financeiras, informação confirmada posteriormente pelo companheiro ouvido em plenário.

No período da tarde, após o intervalo do almoço, ocorreu o interrogatório da ré. Ela apresentou relato sobre sua trajetória pessoal, mencionando dificuldades enfrentadas desde a infância, o nascimento da filha e questões financeiras e emocionais. Declarou que o pai da criança não contribuía financeiramente, embora oferecesse apoio afetivo, e afirmou que a filha sentia falta dele. A acusada também disse ter ingressado no curso de Pedagogia e auxiliado a menina no processo de alfabetização, além de relatar gastos com tratamentos psicológicos e psiquiátricos.

Segundo a ré, a soma desses fatores teria provocado um quadro intenso de estresse e ansiedade, que, em sua versão, culminou no crime. Questionada sobre o momento exato do ato, afirmou não se recordar de ter desferido os golpes.

Encerrada a fase de instrução, acusação e defesa apresentaram seus argumentos aos jurados. O Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Robson Jonas Barreiro, enquanto a defesa atuou por meio da defensora pública Tatiana Kosby Boeira.

O crime ocorreu em 9 de agosto de 2024, em um apartamento no Centro de Novo Hamburgo. Conforme a denúncia do Ministério Público, a criança foi atacada com arma branca no imóvel onde morava com a mãe, no terceiro andar de um prédio. A causa da morte foi choque hemorrágico, decorrente de hemorragia torácica maciça provocada por múltiplos ferimentos.

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