Levantou poeira: Ivete Sangalo pode usar o nome Clareou em turnê
Tribunal conclui que fama da cantora impede confusão com o Grupo Clareou e mantém decisão que negou pedido de uso exclusivo da expressão
A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, que não há risco de confusão entre o Grupo Clareou e a turnê “Ivete Clareou”, da cantora Ivete Sangalo, mantendo a decisão monocrática do desembargador Grava Brazil. Para o colegiado, o uso da palavra “clareou” no projeto da artista não viola o direito marcário do grupo musical porque o nome da cantora funciona como elemento distintivo dominante.
O Grupo Clareou havia ajuizado ação contra a cantora e suas produtoras alegando violação de marca, sustentando ser titular exclusivo dos registros Grupo Clareou e Do Nada Clareou no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), válidos até 2035. A banda pediu liminar para impedir Ivete de usar a expressão, afirmando que a turnê poderia causar confusão no público. O projeto leva esse nome como homenagem à sambista Clara Nunes.
O pedido foi negado em primeira instância, e o grupo interpôs agravo de instrumento ao TJ-SP insistindo na liminar. Em decisão monocrática, o relator Grava Brazil manteve a negativa, destacando que o mérito seria reavaliado após a apresentação da defesa das rés.
No julgamento definitivo, o desembargador afirmou que uma análise aprofundada será necessária para avaliar se a palavra “clareou” é, de fato, o elemento distintivo principal da marca do grupo. Contudo, destacou que, neste momento, a presença do nome de Ivete Sangalo, amplamente reconhecido pelo público, “impede qualquer possibilidade de confusão”, afastando violação marcária.
Citando o juízo de origem, o relator reforçou que “o uso do nome da cantora Ivete, imediatamente antes da expressão ‘clareou’, remete à conhecida artista e confere elemento distintivo relevante ao conjunto nominativo ‘Ivete Clareou’”, tornando prematura qualquer restrição ao uso da expressão.
A decisão foi unânime. Grava Brazil foi acompanhado pelos desembargadores Sérgio Shimura e Ricardo Negrão. (Com informações do Conjur)
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