Lei contra crime organizado vai ao STF sob ataque por violar direitos fundamentais
Ação de prefeitos questiona endurecimento penal, prisão automática e confisco de bens sem condenação; caso será analisado por Alexandre de Moraes
Uma das principais apostas recentes do Congresso no combate ao crime organizado já enfrenta seu primeiro grande teste no Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos acionou a Corte contra trechos centrais da nova legislação, alegando violação direta à Constituição.
A ação, registrada como ADI 7.952, foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes e pede a suspensão imediata de dispositivos da Lei nº 15.358/2026 — o chamado marco legal de combate ao crime organizado.
O alvo: endurecimento sem freio
A ofensiva jurídica mira 19 pontos da lei, todos ligados ao endurecimento penal e à ampliação de poderes do Estado. No centro da disputa está a acusação de que o texto ultrapassa o limite constitucional ao restringir garantias fundamentais em nome do combate às facções.
Segundo a entidade, a legislação “não combate o crime, elimina direitos”, ao impor medidas como: aumento significativo de penas, que podem chegar a 60 anos; exigência de cumprimento de até 85% da pena para progressão de regime; vedação prática de benefícios como livramento condicional.
Na avaliação da ANPV, esse conjunto de regras torna, na prática, impossível a progressão de regime — um dos pilares do sistema penal brasileiro.
Prisão automática e inversão da lógica jurídica
Outro ponto sensível é a previsão de prisão preventiva automática, sem análise individualizada por um juiz. Para a entidade, a medida fere diretamente o devido processo legal e o princípio da presunção de inocência.
A ação também questiona a inversão do ônus da prova, que pode obrigar o acusado a demonstrar sua inocência — movimento que, na leitura dos autores, rompe com a lógica tradicional do direito penal.
Patrimônio e defesa sob pressão
O pacote contestado inclui ainda mecanismos agressivos de ataque ao patrimônio dos investigados. A lei permite: confisco e venda antecipada de bens antes de condenação definitiva; bloqueio ampliado de ativos, inclusive digitais; restrições ao direito de defesa, como monitoramento de comunicações entre advogado e cliente.
Para a associação, esse conjunto de medidas compromete o exercício da ampla defesa e abre espaço para abusos institucionais.
Um novo modelo penal em disputa
Sancionada em março de 2026, a lei representa uma guinada no modelo de enfrentamento ao crime organizado no país. O texto amplia penas, endurece a execução penal e cria instrumentos para asfixia financeira de organizações criminosas.
Entre as inovações, estão a criação de um banco nacional de dados de organizações criminosas, a facilitação do confisco de bens e regras mais rígidas para cumprimento de pena — especialmente para líderes de facções.
Agora, todos esses pilares estão sob questionamento no STF.
O que está em jogo
A decisão do Supremo terá impacto direto sobre o equilíbrio entre segurança pública e garantias individuais.
De um lado, o argumento de que o crime organizado exige respostas mais duras, com instrumentos excepcionais. De outro, o alerta de que o combate ao crime não pode se dar à custa da erosão de direitos fundamentais.
A análise do pedido liminar por Alexandre de Moraes será o primeiro teste. Caso concedida, pode suspender imediatamente partes relevantes da lei. Se negada, o julgamento seguirá para o plenário — onde o STF terá que arbitrar até onde o Estado pode ir no enfrentamento ao crime sem ultrapassar a Constituição.
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