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facebook whats — Crédito: Meta/Reprodução

Justiça mantém condenação do Facebook por negar dados do WhatsApp, mas reduz multa

Magistrado rejeitou alegação de impossibilidade técnica por criptografia, mas reduziu penalidade de R$ 9,7 milhões para R$ 3 milhões por considerar valor inicial excessivo

Gabriel Porta · · 3 min de leitura

A Justiça de São Paulo manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil por descumprimento de uma ordem judicial relacionada à interceptação de mensagens do WhatsApp durante investigação sobre organização criminosa. Apesar disso, o valor da multa aplicada à empresa foi reduzido de R$ 9,7 milhões para R$ 3 milhões.

A decisão foi assinada pelo juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.

O caso envolve uma determinação judicial expedida entre agosto e novembro de 2015, que exigia a interceptação e o redirecionamento do fluxo de dados telemáticos de linhas monitoradas durante uma investigação criminal.

Na ação, o Facebook alegou impossibilidade técnica para cumprir a ordem, sustentando que o WhatsApp utilizava criptografia de ponta a ponta, mecanismo que impediria o acesso ao conteúdo das mensagens.

O magistrado, porém, rejeitou a justificativa apresentada pela empresa. Segundo a decisão, o próprio Facebook informou nos autos que a criptografia ponta a ponta no aplicativo só passou a ser implementada em março de 2016, meses depois do período investigado.

Para o juiz, isso demonstra que a negativa não ocorreu por limitação técnica, mas por escolha deliberada da empresa em não atender à ordem expedida pela Justiça brasileira.

A decisão também menciona uma resposta encaminhada pelo WhatsApp à Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em setembro de 2015, na qual a empresa afirmava que os dados estavam armazenados em servidores localizados nos Estados Unidos e que o eventual fornecimento dependeria da utilização do MLAT, mecanismo internacional de cooperação jurídica entre países.

Ao analisar o argumento, o magistrado entendeu que a existência de servidores fora do Brasil não afastaria a obrigação de cumprimento da decisão judicial.

O juiz também citou entendimento posterior do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, no qual a Corte reconheceu que autoridades brasileiras podem solicitar diretamente dados a empresas que atuam no país, mesmo quando as informações estejam armazenadas no exterior.

Na decisão, o magistrado afirmou que empresas que operam economicamente no Brasil não podem ignorar determinações judiciais nacionais.

“Ao se organizar no Brasil e aqui exercer plenamente suas atividades econômicas, valendo-se da infraestrutura jurídica, do mercado consumidor e da proteção institucional do Estado brasileiro, não pode a embargante se portar como alheia ao sistema jurídico nacional e às ordens judiciais que dele emanam”, escreveu.

Apesar de manter a condenação, o juiz considerou que o valor inicial da multa ultrapassava os limites da razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo ele, embora o descumprimento tenha sido grave, o montante acumulado em pouco mais de três meses acabou assumindo caráter excessivamente punitivo.

Com isso, a penalidade foi reduzida para R$ 3 milhões.

 
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