Justiça mantém Dr. Jairinho no júri pelo assassinato de Henry Borel
Desembargador do TJ-RJ rejeitou pedido da defesa e confirmou julgamento marcado para 23 de março
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), rejeitou nesta terça-feira (13) um pedido da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Dr. Jairinho, e manteve a participação do réu no júri popular que julgará o assassinato do menino Henry Borel, de 4 anos. O julgamento está marcado para o dia 23 de março.
A defesa havia solicitado a suspensão temporária do processo, alegando a necessidade de aguardar o julgamento de recursos em instâncias superiores para corrigir supostas ilegalidades processuais. O magistrado, no entanto, entendeu que não ficou comprovado risco de dano grave ou de difícil reparação que justificasse a concessão de liminar.
Crime ocorreu em 2021, na Barra da Tijuca
Henry Borel morreu na madrugada de 8 de março de 2021, no apartamento onde vivia com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Jairinho, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. O menino foi levado pelo casal a um hospital particular, onde a versão apresentada foi a de que ele teria sofrido um acidente doméstico.
O laudo do Instituto Médico-Legal apontou, contudo, que a criança apresentava 23 lesões provocadas por ação violenta, incluindo laceração hepática e hemorragia interna. As investigações da Polícia Civil concluíram que Henry era submetido a uma rotina de agressões e que a mãe tinha conhecimento das violências praticadas.
Réus respondem por homicídio duplamente qualificado
Jairinho e Monique Medeiros foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por homicídio duplamente qualificado e estão presos preventivamente desde abril de 2021. Ambos permanecem à disposição da Justiça enquanto aguardam o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Caso motivou criação de lei federal
A repercussão nacional do crime levou à criação da Lei Henry Borel, que endureceu as regras de combate à violência contra crianças e adolescentes. A legislação classifica o assassinato de menores de 14 anos como crime hediondo e estabelece medidas protetivas específicas, como o afastamento do agressor do convívio familiar e o acompanhamento por equipes de assistência social.
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