Justiça manda fechar indústria têxtil em Maringá por despejo de efluentes em rio
Decisão judicial determina paralisação imediata da indústria, proíbe o descarte de efluentes no Ribeirão Floriano e prevê multa de até R$ 500 mil por descumprimento
A Justiça determinou a suspensão imediata das atividades de uma indústria têxtil em Maringá, no norte do Paraná, acusada de despejar efluentes industriais no Ribeirão Floriano, um dos principais cursos d'água da região. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), que também requer a condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos e danos ambientais.
A ação foi proposta pela 13ª Promotoria de Justiça de Maringá após um morador denunciar episódios recorrentes de poluição no ribeirão. Durante a investigação, o Ministério Público constatou que a empresa realizava o lançamento irregular de resíduos líquidos no curso d'água e já havia sido autuada diversas vezes por órgãos ambientais nos últimos anos.
Segundo o MPPR, a fábrica também operava de forma irregular, sem as licenças ambientais exigidas e sem autorização para o lançamento de efluentes no Ribeirão Floriano.
Na ação, a Promotoria sustenta que a atividade industrial funciona de forma clandestina desde março de 2019, após uma sucessão de empresas ocuparem o mesmo imóvel sem a devida regularização ambiental.
O Ministério Público afirma ainda que os problemas vão além da falta de documentação. Conforme as investigações, há indícios de que, desde 2017, as empresas instaladas no local realizam o despejo sistemático de efluentes em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação ambiental.
Ao analisar o caso, o Juízo da 7ª Vara Cível de Maringá concedeu liminar determinando a paralisação imediata das atividades de tinturaria, alvejamento e acabamento têxtil desenvolvidas no imóvel onde funciona a empresa.
A decisão também determina a interrupção imediata do descarte de efluentes industriais no Ribeirão Floriano. Para garantir o cumprimento da ordem judicial, será instalado um lacre físico na empresa com apoio do Instituto Água e Terra (IAT), além da fixação de uma placa informando sobre a decisão da Justiça.
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.
Na ação civil pública, o Ministério Público também pede que a empresa seja condenada a reparar os danos ambientais provocados e a indenizar a coletividade pelos prejuízos causados à qualidade ambiental da região.
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