Justiça determina restabelecimento de energia a acampamento com 1,1 mil famílias no Centro-Sul do Paraná
Decisão atende ação do Ministério Público e obriga Copel e prefeituras de Nova Laranjeiras e Rio Bonito do Iguaçu a regularizar o fornecimento de energia em área vulnerável atingida por tornado
A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), a Justiça determinou liminarmente que a Copel e os municípios de Nova Laranjeiras e Rio Bonito do Iguaçu adotem as medidas necessárias para restabelecer o fornecimento de energia elétrica ao acampamento Herdeiros da Terra de Primeiro de Maio, onde vivem cerca de 1,1 mil famílias de trabalhadores rurais sem terra.
O acampamento ocupa área extensa que abrange os dois municípios e reúne uma população em situação de elevada vulnerabilidade social, composta por 117 idosos, 225 crianças menores de quatro anos, 22 gestantes, 17 crianças com necessidades especiais e quase 100 pessoas que dependem da refrigeração de medicamentos. O MPPR ressaltou na ação a essencialidade do serviço público e a urgência na adoção das providências.
A Promotoria de Justiça destacou que a Copel já havia atestado a viabilidade técnica do atendimento, enquanto as prefeituras alegavam irregularidade fundiária para justificar a ausência de prestação do serviço. Antes da decisão, a comunidade utilizava instalações clandestinas e precárias, destruídas pelo tornado registrado em 7 de novembro, o que agravou a insegurança e comprometeu a conservação de alimentos, o abastecimento de água e as condições sanitárias mínimas.
“No cenário de calamidade, a falta de um serviço essencial como a energia elétrica configura grave omissão do Poder Público, comprometendo não apenas condições dignas de moradia, mas a própria subsistência dos moradores”, afirmou a Promotoria. O órgão também lembrou que os municípios receberam recursos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas e que excluir os acampados das medidas de reestruturação representaria tratamento discriminatório, em violação aos princípios da isonomia e da dignidade humana.
A decisão fixou prazo de 15 dias para o cumprimento da liminar, sob multa diária de R$ 5 mil aplicada individualmente aos réus, limitada a R$ 50 mil. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A determinação se soma a outra decisão recente que, também por meio de ação civil pública movida pelo MPPR, garantiu o direito de acesso à energia elétrica à comunidade Antônio Conrado.
Matérias relacionadas
Benedito Gonçalves assume Corregedoria Nacional e defende Justiça mais próxima da sociedade
Justiça derruba cobrança de R$ 271 milhões da Receita por dívida prescrita
Ministério da Justiça aciona OAB após advogados ironizarem medidas protetivas nas redes
Seguro pode ser negado por adesivo eleitoral? Especialistas contestam restrição automática
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.