Justiça de SP autoriza penhora de 25% do salário de servidora para quitar dívida com advogado
Decisão da 43ª Vara Cível flexibiliza regra de impenhorabilidade com base em entendimento do STJ, desde que preservado o sustento do devedor
A Justiça de São Paulo autorizou o desconto de 25% do salário de uma servidora estadual para pagamento de dívida com um advogado que ajuizou execução. A decisão foi proferida pelo juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível de São Paulo, que fixou o valor mensal da penhora em R$ 2.866,65.
A medida se baseia no entendimento de que a regra geral de impenhorabilidade de salários, prevista no Código de Processo Civil de 2015, pode ser flexibilizada quando a dívida não possui natureza alimentar, desde que não comprometa a subsistência do devedor e de sua família. Segundo o magistrado, a proteção salarial “não tem natureza absoluta” e deve ser ponderada com outros princípios jurídicos.
Ferrari Junior citou jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2018, quando a corte decidiu ser possível a penhora de parte do salário para satisfação de dívida civil, desde que o percentual seja adequado ao padrão de vida do devedor e não inviabilize suas necessidades básicas.
“Na atualidade, o preceito que garante a proteção salarial contra as constrições judiciais é mitigado por outros preceitos de igual envergadura, não tendo mais natureza absoluta como em tempos passados”, afirmou o juiz. Ele destacou que cada caso deve ser analisado de forma concreta para definir o limite de desconto.
A execução foi movida pelo advogado Vitor Gomes de Mello, que atua em causa própria. O desconto será realizado mensalmente até a quitação total da dívida.
Com informações do Conjur
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