Justiça de SC suspende lei que proibia cotas raciais em universidades
Decisão liminar do Tribunal de Justiça aponta indícios de inconstitucionalidade na norma sancionada em janeiro e mantém autonomia das universidades até julgamento definitivo do mérito
A Justiça de Santa Catarina suspendeu, em decisão liminar, a lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ações afirmativas em universidades públicas e instituições de ensino superior mantidas ou financiadas pelo Estado. A medida foi tomada nesta terça-feira (27) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que entendeu haver indícios de inconstitucionalidade na norma aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.
A lei estadual nº 19.722, de 2026, havia sido sancionada no dia 22 de janeiro e entrou em vigor imediatamente, sem período de vacância. O texto vedava qualquer forma de reserva de vagas ou critérios diferenciados de acesso baseados em raça, cor, etnia ou origem, tanto para estudantes quanto para a contratação de professores e servidores, em instituições de ensino superior estaduais ou que recebessem recursos públicos do Estado.
A suspensão foi determinada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por partido político, que apontou violação a princípios constitucionais como a igualdade material, o direito à educação e a autonomia universitária. Ao analisar o pedido, a relatora do caso, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, considerou que a aplicação imediata da lei poderia gerar efeitos irreversíveis antes da análise do mérito pelo colegiado do Tribunal.
Na decisão, a magistrada destacou que a Constituição Federal assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, o que inclui a definição de políticas acadêmicas e critérios de acesso. Segundo o entendimento preliminar, uma lei estadual não poderia impor uma proibição genérica que interfere diretamente nessa autonomia, além de contrariar normas federais e precedentes consolidados do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade das políticas de cotas.
Paralelamente à decisão do Tribunal de Justiça catarinense, a lei também passou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal. Partidos políticos, entidades da sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade, sustentando que a norma representa um retrocesso nas políticas públicas de combate às desigualdades raciais e sociais no acesso ao ensino superior. Em uma dessas ações, o ministro Gilmar Mendes determinou que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa prestem esclarecimentos no prazo de 48 horas sobre os fundamentos da lei.
Especialistas em direito constitucional ouvidos por diferentes veículos de imprensa avaliam que a legislação catarinense afronta diretamente o entendimento já firmado pelo STF, que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais e sociais como instrumentos legítimos para promover a igualdade material. Também apontam que a existência de uma lei federal que regulamenta o sistema de cotas limita a possibilidade de estados legislarem de forma contrária ao modelo nacional.
O governo de Santa Catarina, por sua vez, sustenta que a lei busca assegurar o princípio da isonomia e impedir distinções baseadas em critérios raciais. Defensores da norma argumentam que o acesso ao ensino superior deve se dar por critérios universais e que políticas afirmativas poderiam gerar distorções ou conflitos jurídicos.
Com a liminar em vigor, as universidades catarinenses seguem autorizadas a manter ou implementar políticas de ações afirmativas até o julgamento definitivo da ação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e das ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal. O mérito da lei ainda será analisado, e a decisão final deverá definir se o Estado pode ou não impor restrições às políticas de cotas adotadas pelas instituições de ensino superior.
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