Justiça confirma fraude em venda de imóveis
Decisão mantém nulidade de escritura em Lagoa Santa, cancela registro imobiliário e reafirma que boa-fé do comprador não valida negócio jurídico nulo
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de apelação e manteve a nulidade de uma escritura pública de compra e venda de lotes em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O colegiado concluiu que houve fraude documental, o que invalida a transferência da propriedade.
O acórdão confirmou a decisão de 1ª instância que determinou o cancelamento do registro imobiliário e a anotação da titularidade correta junto à Prefeitura, fazendo com que os autores da ação voltem a constar como proprietários dos imóveis. O cartório de Contagem deverá registrar o cancelamento do negócio e fazer referência à sentença judicial.
Relatora do caso, a desembargadora Cláudia Maia destacou que a falsificação dos documentos caracteriza vício que atinge a própria existência do negócio jurídico, tornando-o nulo, nos termos do artigo 166 do Código Civil. Segundo a magistrada, ainda que se admita a boa-fé da empresa compradora, isso não é suficiente para validar a transação.
O TJMG também afastou a tese de abandono dos lotes, esclarecendo que a perda da propriedade exige manifestação inequívoca de vontade, não bastando a ausência de manutenção ou o não pagamento de impostos.
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