Justiça condena pesca ilegal e fixa indenização ambiental
Embarcação foi flagrada com 1,3 tonelada de corvina pescada em área proibida no litoral gaúcho; proprietária e mestre responderão solidariamente pelo dano ambiental
A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou a proprietária e o mestre de uma embarcação por prática de pesca ilegal no litoral do Rio Grande do Sul. A sentença, assinada pelo juiz Sérgio Renato Tejada Garcia e publicada na quarta-feira (7), determinou o pagamento solidário de R$ 50 mil a título de indenização por danos ambientais causados pela atividade irregular.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2024. Conforme narrado no processo, a embarcação foi flagrada em novembro de 2019 transportando 1.388 quilos de corvina pescados a menos de uma milha náutica da costa gaúcha, em desacordo com a legislação ambiental. A captura ocorreu por meio de cerco com uso de rede de emalhe anilhada, petrecho proibido para esse tipo de pesca.
O MPF também apontou que os responsáveis dificultaram a ação fiscalizadora ao fugir do local quando avistaram agentes ambientais. Segundo a acusação, a rede utilizada foi lançada ao mar para ocultação do equipamento, com o objetivo de assegurar a impunidade. As irregularidades resultaram na lavratura de autos de infração e aplicação de multas administrativas.
Em sua defesa, a proprietária da embarcação alegou não ter responsabilidade pelos atos praticados em alto-mar, sustentando que não exerce controle direto sobre as condutas do mestre durante a atividade pesqueira. Já o mestre argumentou que não poderia ser condenado na esfera cível por já ter respondido pelos mesmos fatos nas esferas administrativa e penal.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a legislação ambiental prevê a responsabilização independente e cumulativa nas esferas cível, administrativa e penal. Destacou ainda que o proprietário do barco responde solidária e objetivamente pelos ilícitos ambientais decorrentes da atividade econômica da qual se beneficia, conforme entendimento consolidado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O juiz também considerou decisivos os dados do Sistema PREPS, que registra automaticamente a localização das embarcações por satélite. Segundo a sentença, caberia aos réus produzir prova técnica capaz de afastar a presunção de veracidade dessas informações, o que não ocorreu.
Na decisão, Garcia enfatizou que a pesca predatória não pode ser tratada como fato isolado, pois compromete a capacidade de renovação dos estoques pesqueiros e a integridade do ecossistema costeiro. A área atingida, segundo ele, funciona como berçário natural para diversas espécies marinhas, incluindo a própria corvina, classificada como sobre-explotada ou ameaçada de sobre-explotação.
Para fixar o valor da indenização, o magistrado considerou, entre outros fatores, as multas administrativas aplicadas, a utilização de petrecho proibido, a quantidade capturada e o fato de o pescado ter sido apreendido e doado ao projeto Mesa Brasil, sem geração de lucro aos réus. A indenização deverá ser revertida, preferencialmente, a projetos que beneficiem a região afetada. Cabe recurso da decisão.
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