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Justiça condena hospital a indenizar fisioterapeuta gestante

Profissional foi exposta a ambiente insalubre durante a gravidez; TRT manteve pagamento de R$ 3 mil por danos morais

Redação · · 2 min de leitura
médica
médica — Crédito: Freepik

Uma fisioterapeuta gestante obteve indenização por danos morais na Justiça do Trabalho de Minas Gerais após comprovar que exerceu suas atividades em ambiente insalubre, em desacordo com o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A condenação fixou o pagamento de R$ 3 mil, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

De acordo com laudo pericial, a profissional ficou exposta, por cerca de três meses da gestação, a agentes nocivos de grau médio em um hospital federal de Belo Horizonte onde trabalhava. A exposição ocorreu mesmo após a confirmação da gravidez.

Em defesa, a empregadora alegou que a trabalhadora foi afastada das atividades assim que a gestação se tornou conhecida. Sustentou ainda que, em parte do período, a fisioterapeuta atuou em regime remoto e, posteriormente, passou a exercer apenas funções administrativas.

Ao analisar o caso, a juíza titular da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Fabiana Alves Marra, reconheceu o direito à indenização. Segundo a magistrada, os documentos comprovaram que a ex-empregada trabalhou remotamente entre 24 de janeiro e 13 de março de 2022 e, depois, esteve em licença-maternidade, com recebimento do benefício previdenciário, de 6 de junho de 2022 a 8 de março de 2023.

“Contudo, entre esses períodos, há cerca de três meses nos quais, conforme a perícia técnica, a trabalhadora, ainda que tenha exercido atividades administrativas, esteve exposta a agentes insalubres de grau médio enquanto gestante, em contrariedade à proibição do artigo 394-A da CLT”, destacou a juíza na sentença.

Para a magistrada, o dano moral ficou caracterizado diante da exposição indevida da gestante a riscos à saúde. Ao fixar o valor da indenização, considerou a extensão do dano, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter pedagógico da condenação.

A empregadora recorreu da decisão, mas a 10ª Turma do TRT da 3ª Região manteve a sentença. Para o colegiado, ficou comprovado o ato ilícito, o que garante à trabalhadora o direito à indenização por danos morais.

 

Com informações do Migalhas

 
 
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