Jogador Dudu é condenado a pagar R$ 50 mil a Leila Pereira por xingamento na web
Decisão da 11ª Vara Cível de São Paulo considerou que publicação do atacante extrapolou os limites da crítica profissional
O atacante Dudu, ex-jogador do Sociedade Esportiva Palmeiras, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 50 mil por danos morais à presidente do clube, Leila Pereira, após uma publicação feita nas redes sociais com a frase “Me esquece VTNC”.
A decisão foi assinada pelo juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 11ª Vara Cível de São Paulo. Para o magistrado, a postagem ultrapassou os limites de uma crítica relacionada ao ambiente profissional e configurou ofensa de caráter pessoal.
O processo foi movido por Leila Pereira depois de entrevistas concedidas por ela sobre a saída de Dudu do Palmeiras. Na ação, a dirigente alegou que o jogador passou a atacá-la publicamente após as declarações, utilizando expressões ofensivas nas redes sociais, além de chamá-la de “falsa” e questionar sua conduta.
A presidente do clube sustentou ainda que a postagem tinha conteúdo ofensivo e misógino. Ela pediu indenização de R$ 500 mil e também solicitou que a sentença fosse divulgada nas redes sociais do atleta.
Na defesa, Dudu afirmou que apenas respondeu às declarações públicas da dirigente, que teria dito que ele deixou o Palmeiras “pela porta dos fundos” e causado prejuízo financeiro ao clube. Segundo o jogador, as falas atingiram sua honra e imagem profissional.
O atleta também alegou que a sigla “VTNC” não teria necessariamente significado ofensivo e poderia ser interpretada como “vim trabalhar no Cruzeiro”. De acordo com a defesa, a intenção da postagem era apenas pedir que Leila o deixasse em paz.
Além de contestar o pedido de indenização, Dudu apresentou reconvenção, solicitando reparação por danos morais e pedindo que a dirigente fosse impedida de citar seu nome publicamente.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a expressão utilizada pelo jogador corresponde a um xingamento amplamente conhecido e que, diante do contexto da discussão entre as partes, houve ofensa pessoal.
Na decisão, o juiz afirmou que o debate inicialmente restrito ao âmbito profissional acabou sendo levado para um plano pessoal, com linguagem considerada inadequada.
Apesar disso, o magistrado afastou a acusação de misoginia apresentada pela defesa de Leila Pereira, afirmando que não houve comprovação de que a ofensa estivesse relacionada ao fato de ela ser mulher.
O juiz também rejeitou o pedido para obrigar o atleta a publicar a sentença em suas redes sociais. Segundo a decisão, a medida não teria utilidade prática, já que o processo é público, além de representar interferência desproporcional na liberdade de manifestação do jogador.
Já em relação aos pedidos feitos por Dudu contra a presidente do Palmeiras, a Justiça considerou que as declarações de Leila, embora duras, permaneceram dentro do campo das críticas profissionais e não configuraram abuso ou ataque à honra do atleta.
O magistrado também negou o pedido para impedir que a dirigente mencionasse o nome do jogador publicamente, entendendo que isso configuraria censura prévia.
Com isso, a ação foi julgada parcialmente procedente, determinando apenas o pagamento da indenização por danos morais ao dirigente do Palmeiras, enquanto os pedidos apresentados por Dudu foram rejeitados pela Justiça.
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