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Juiz extingue quatro ações idênticas contra município de Jaraguari e determina reunião dos pedidos em um único processo

Magistrado apontou abuso do direito de ação e destacou que o fracionamento de demandas idênticas sobrecarrega o Judiciário

Redação · · 2 min de leitura
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2 — Crédito: Divulgação

O juiz de Direito Felipe Brigido Lage, da Vara Única de Bandeirantes (MS), extinguiu quatro ações individuais movidas contra o município de Jaraguari e determinou que os pedidos sejam reunidos em um único processo. A decisão foi motivada pela constatação de que todas as ações apresentavam o mesmo conteúdo, com argumentos e pedidos idênticos, o que configura, segundo o magistrado, abuso do direito de ação e violação aos princípios da eficiência e da boa-fé processual.

As ações tratavam do pagamento de adicional de insalubridade de 40% a servidores públicos municipais que exercem funções de zeladoria, além de valores retroativos desde 2022. O juiz observou que os processos foram ajuizados pelos mesmos advogados, baseados na mesma causa de pedir e direcionados ao mesmo réu.

Na sentença, Lage afirmou que o fracionamento artificial de litígios com o mesmo objeto provoca sobrecarga desnecessária ao Poder Judiciário e contraria o dever de racionalizar a prestação jurisdicional. Ele reforçou que o Código de Processo Civil permite a união de autores em situações idênticas, por meio do litisconsórcio ativo, instrumento que garante economia processual e maior celeridade.

“A prática de fracionar demandas que poderiam ser convenientemente reunidas em um único processo configura abuso do direito de ação. Embora o acesso à Justiça seja uma garantia fundamental, seu exercício não é absoluto e deve respeitar os princípios da boa-fé e da lealdade processual, bem como a finalidade social e econômica do processo”, afirmou.

O magistrado também ressaltou que a pulverização de processos idênticos gera desperdício de recursos públicos, tempo e força de trabalho. Com base no artigo 485, inciso VI, do CPC, ele extinguiu as quatro ações sem julgamento de mérito por falta de interesse processual e determinou que os autores sejam incluídos como litisconsortes em outro processo já em andamento sobre a mesma matéria.

 

Com informações do Migalhas

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