Juiz determina tratamento a advogado que ameaçou fórum
Ele ficará internado em hospital de custódia por ao menos dois anos; perícia médica anual avaliará se há cessação da periculosidade
O juiz Raphael de Oliveira Machado Dias, da 1ª Vara Judicial de Martinópolis (SP), absolveu um advogado acusado de ameaçar magistrados e delegados, além de fazer falsas comunicações de crimes sobre supostos atentados a fóruns das comarcas de Martinópolis e Presidente Prudente. A decisão reconheceu a inimputabilidade penal do réu por doença mental, determinando sua internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de dois anos.
De acordo com os autos, o advogado reagiu de forma violenta após decisões judiciais desfavoráveis em ações que envolviam a venda de um imóvel de sua propriedade. Inconformado com o indeferimento de uma liminar, ele enviou áudios ofensivos e ameaçadores a uma juíza, afirmando que “iria matar todo mundo e explodir o fórum”. Em seguida, alterou sua foto de perfil no WhatsApp para uma caveira com a inscrição “Justiceiro”, intensificando as ameaças.
Nos dias que se seguiram, o homem realizou falsas denúncias de bomba, comunicando à Polícia Militar planos de atentado contra magistrados e servidores públicos. Utilizando nomes falsos, afirmou que os fóruns de Martinópolis e Presidente Prudente seriam alvos de explosões. As informações mobilizaram equipes policiais, que realizaram varreduras nos prédios do Judiciário, mas nada foi encontrado.
A investigação também apurou mensagens de áudio enviadas a terceiros, nas quais o advogado ameaçava um desembargador e delegados de polícia. O conteúdo foi repassado às autoridades, confirmando a gravidade das intimidações e o risco às vítimas.
O laudo pericial psiquiátrico concluiu que o acusado é portador de transtorno delirante persistente (CID-10 F22), apresentando delírios persecutórios direcionados ao Poder Judiciário e distorção da realidade. O perito afirmou que, no momento dos fatos, ele estava inteiramente incapaz de compreender a ilicitude de suas ações ou de se comportar de acordo com esse entendimento.
Diante das conclusões médicas, o juiz Raphael Dias reconheceu a inimputabilidade penal do réu e decretou a chamada absolvição imprópria, prevista no artigo 97 do Código Penal, determinando sua internação compulsória. O prazo mínimo fixado é de dois anos, com avaliações psiquiátricas anuais para verificar a cessação da periculosidade.
Além da internação, o magistrado impôs medidas protetivas e restrições, que deverão ser cumpridas caso o tratamento venha a ser convertido em ambulatorial. O advogado está proibido de se aproximar das vítimas, manter contato por qualquer meio de comunicação e frequentar o imóvel que originou a disputa judicial. O descumprimento dessas condições implicará retorno imediato à internação.
A sentença também determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Presidente Prudente, ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), à Comissão de Segurança e Prerrogativas e às próprias vítimas, para ciência das medidas de segurança e acompanhamento do caso.
Abalo
O magistrado destacou que, embora as ameaças tenham gerado forte abalo emocional e mobilizado forças de segurança, a condição clínica do acusado o torna inimputável, e o sistema penal deve priorizar o tratamento médico e a proteção da sociedade.
A decisão reforça a importância da avaliação pericial psiquiátrica em casos criminais, especialmente quando há indícios de transtornos mentais graves que comprometem a capacidade de discernimento do acusado. O caso também evidencia os desafios enfrentados pelo Judiciário na conciliação entre a punição penal e o cuidado em saúde mental, sobretudo quando as condutas resultam de distorções da realidade e delírios persecutórios.
Com isso, o advogado permanecerá sob custódia médica, em tratamento contínuo, até que nova perícia comprove a ausência de risco de reincidência e a plena recuperação de sua capacidade mental.
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