Influenciadora é condenada por expor filha em rede social
Justiça de Santo André condena influenciadora por expor vídeo íntimo da filha em rede social para acusar o pai; pena é substituída por serviços comunitários
A 4ª Vara Criminal de Santo André condenou uma influenciadora digital por expor a própria filha, ainda bebê, a situação de vexame e constrangimento em uma rede social. A pena foi definida em nove meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e substituída por prestação de serviços à comunidade durante o mesmo período.
Segundo a sentença, a ré mantinha um relacionamento conflituoso com o pai da criança e publicou um trecho de vídeo em que a filha tomava banho com o pai, sugerindo abuso sexual e incentivando que seus seguidores opinassem sobre o conteúdo. A Justiça entendeu que a divulgação violou a intimidade e a dignidade da criança, configurando crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para o Judiciário, ainda que a acusação contra o pai fosse verdadeira, a mãe deveria ter comunicado a suspeita exclusivamente às autoridades competentes, seguindo o procedimento legal e preservando o sigilo necessário em casos envolvendo crianças e possíveis crimes sexuais. Ao divulgar o vídeo para milhares de seguidores, a influenciadora teria dado “extrema publicidade a uma situação que deveria ser tratada com absoluto sigilo”, ampliando a exposição e o dano à menor.
A decisão destaca que o interesse da criança deve prevalecer em qualquer circunstância, especialmente em situações que envolvem sua imagem e privacidade. O tribunal reforçou que a conduta da acusada extrapolou os limites legais e éticos ao transformar uma suspeita grave em conteúdo para redes sociais.
A defesa ainda pode recorrer da sentença.
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