Homem que matou mulher por suspeita de denúncia contra ele é condenado em Guaramirim
O réu foi até a casa da vítima e, na presença do filho, a esfaqueou por suspeitar que ela teria feito uma acusação contra ele
Era noite. Mãe e filho estavam em casa, descansando, quando ela foi atacada por um homem que invadiu sua residência e tirou sua vida com uma faca. Um crime cruel que marcou a criança e chocou os moradores de Guaramirim e da região do Vale do Itapocu. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o réu, o motivo do crime foi a suspeita de que a vítima teria denunciado o homem pela prática de maus tratos e abuso sexual contra a filha da ex.
O autor dos delitos foi julgado na terça-feira (7/10), em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Guaramirim, e condenado por homicídio com quatro qualificadoras: motivo torpe, dissimulação, para assegurar a impunidade de outro crime e feminicídio, além da causa de aumento da pena, quando o crime ter sido praticado na presença de descendente da vítima. Ele teve a pena fixada em 40 anos de reclusão, em regime fechado.
A ação penal pública, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim, narra que o crime aconteceu entre a noite e a madrugada dos dias 23 e 24 de maio de 2024, no bairro Nova Esperança. O réu atingiu a vítima com um golpe de faca na região do peito, causando sua morte. A conduta ocorreu devido à suspeita de que a mulher, que morava de aluguel no local dos fatos, havia feito uma denúncia contra ele e sua ex-companheira por crimes contra a filha menor de idade. O réu, acreditando que a vítima havia comunicado os supostos crimes à autoridade policial, disse à ex-companheira que iria “fazer um negócio” e “acabar logo com esses problemas”.
Consta nos autos que ele foi até a residência da vítima e a matou. O ato criminoso foi praticado na presença do filho dela, uma criança de apenas dois anos. Após o crime, ele retornou ao local da ação e filmou o corpo da mulher e a criança, que estava acordada ao lado do corpo da mãe, nitidamente assustada.
A Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim, sustentou diante dos jurados que “o homicídio foi praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino e que ele também teria se aproveitado da vulnerabilidade da vítima para a concretização de seu ato criminoso”.
Ela argumentou ainda que o recurso utilizado pelo acusado, no mínimo, dificultou a defesa da vítima, pois ele entrou em sua residência e a atingiu com um golpe de faca. Durante os debates entre acusação e defesa, a Promotora de Justiça recordou ao Conselho de Sentença que o réu é reincidente em atos criminosos, pois já havia cometido outro homicídio contra uma adolescente. “É necessário, para o bem da família da vítima, do filho da vítima, da Justiça e da sociedade, que ele responda por todo o mal já causado.”
Ela requereu aos jurados a condenação do acusado por todos os crimes apontados na denúncia do MPSC. “Hoje, a vítima fala pela última vez por intermédio desta Promotora de Justiça. Este, que coincidentemente é um júri de feminicídio, com um réu que reiteradamente pratica crimes de violência contra as mulheres… quis o destino que fosse uma mulher que fizesse esse júri. E tenho certeza de que a Justiça será feita.”
Após o debate entre acusação e defesa, os jurados firmaram o convencimento pela condenação, conforme crime descrito na ação penal pública do MPSC. Na decisão, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Guaramirim negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a execução imediata da pena.
Ascom/MPSC
Matérias relacionadas
Benedito Gonçalves assume Corregedoria Nacional e defende Justiça mais próxima da sociedade
Justiça derruba cobrança de R$ 271 milhões da Receita por dívida prescrita
Ministério da Justiça aciona OAB após advogados ironizarem medidas protetivas nas redes
Seguro pode ser negado por adesivo eleitoral? Especialistas contestam restrição automática
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.