Homem é condenado a mais de 52 anos de prisão por matar ex-companheira a facadas em Jaguapitã
Crime ocorreu na frente dos dois filhos do casal e da mãe da vítima; condenado também deverá pagar R$ 300 mil por danos morais aos herdeiros
O Tribunal do Júri de Jaguapitã, no Norte Central do Paraná, condenou nesta segunda-feira (20) um homem de 35 anos a 52 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da ex-companheira. O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais aos herdeiros da vítima.
O condenado, que já estava preso preventivamente, permanecerá detido para o início imediato do cumprimento da sentença.
Crime ocorreu a caminho da igreja
O feminicídio aconteceu na manhã de 13 de abril de 2025, por volta das 8h20, na Rua João Antônio de Moraes, em Jaguapitã.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima caminhava em direção à igreja para participar da missa de Domingo de Ramos, acompanhada dos dois filhos menores e da mãe, quando foi surpreendida pelo ex-companheiro.
Conforme a acusação, o homem desceu de um veículo armado com uma faca e atingiu a mulher com um golpe na região do pescoço.
A vítima morreu no local em consequência de um choque hemorrágico provocado pelos ferimentos.
Júri acolheu todas as teses do Ministério Público
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público.
Os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por razões da condição do sexo feminino, caracterizando feminicídio no contexto de violência doméstica e familiar.
Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, em razão da não aceitação do fim do relacionamento e do sentimento de posse em relação à vítima, e do uso de recurso que dificultou a defesa da mulher, que foi atacada de forma inesperada.
Pena foi aumentada por agravantes
Na fixação da pena, a Justiça considerou diversas causas de aumento previstas na legislação.
Entre elas estão o fato de o crime ter sido cometido na presença dos dois filhos menores do casal e da mãe da vítima.
Também pesaram contra o condenado o fato de a mulher ser responsável por duas crianças e de o feminicídio ter sido praticado em descumprimento de medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas pela Justiça.
Segundo o Ministério Público, o réu já havia sido formalmente notificado sobre essas determinações judiciais antes do crime.
Justiça fixa indenização à família
Além da condenação criminal, a sentença determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais em favor dos herdeiros da vítima.
O valor será destinado à reparação dos prejuízos causados à família em decorrência do crime.
Com a decisão do Tribunal do Júri, o homem permanecerá preso para cumprir a pena de 52 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.
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